Pular para o conteúdo

CFM proíbe uso injetável de PMMA por médicos em preenchimentos cutâneos

4 min de leitura

Publicidade

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a resolução nº 2.461/2026 no Diário Oficial da União que proíbe, a partir de 2 de junho de 2026, o uso injetável do polimetilmetacrilato (PMMA) por médicos em procedimentos de preenchimento na pele, inclusive para fins estéticos ou reparadores. A decisão foi anunciada pelo CFM nesta segunda-feira (1º) como medida para reduzir riscos graves associados ao material.

O presidente do conselho, José Hiran da Silva Gallo, afirmou que a proibição busca proteger pacientes e reforçou o caráter ético da medida. A relatora da resolução, a cirurgiã plástica e conselheira Graziela Bonin, explicou que a norma regula exclusivamente o ato médico e não estabelece regras para outras profissões.

Segundo a relatora, a partir da vigência da norma “qualquer uso do PMMA e a publicidade de que está usando o PMMA passa a ser uma infração, independentemente de eventual dano, independentemente de chegar ao conselho a denúncia de que algum paciente foi prejudicado”.

Riscos e consequências

O CFM listou efeitos adversos relatados no uso do PMMA, entre eles alergia, inchaço, dor intensa, manchas, deformação e perda de partes do corpo, queimaduras, sangramento, queloides, infecções, necrose e óbito. A relatora citou ainda reações inflamatórias crônicas, formação de granulomas, migração do material, hipercalcemia e risco de doença renal crônica.

Graziela Bonin destacou a dificuldade de remoção do PMMA após complicações. Ela apresentou casos em que cirurgias exigiram retirada de grandes áreas de tecido saudável, incluindo gordura subcutânea e músculos, o que resultou em mutilações. “É uma cirurgia muito mutilante. Não tem outra forma de tratar. Às vezes, alguns imunossupressores muito potentes podem ser usados, mas o paciente está fadado a usá-lo ao longo da vida”, afirmou.

Exceção e antecedentes

A resolução prevê única exceção para o uso do PMMA como preenchimento no tratamento da lipodistrofia causada por antirretrovirais em pacientes com HIV/aids. Nesses casos, a aplicação é autorizada apenas em unidades de alta complexidade credenciadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), conforme os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas adotados pelo Ministério da Saúde desde 2004.

Em janeiro de 2025 o CFM já havia solicitado à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) o banimento total da comercialização do PMMA para fins de preenchimento, motivado por relatos de mortes atribuídas ao uso por profissionais não médicos. Na ocasião, a Anvisa, por meio de nota técnica, afirmou não ver necessidade de intervenção imediata e devolveu parte da responsabilidade aos conselhos profissionais.

pmma-coletiva-interna-768x402-1

Posição da Anvisa e registro

Procurada pela Agência Brasil, a Anvisa afirmou que o PMMA é seguro quando empregado estritamente conforme as indicações aprovadas e sob condições adequadas de uso, concluindo que o perfil risco-benefício dos produtos registrados é aceitável nas indicações autorizadas. A agência reforça que, desde 2022, o PMMA tem indicação para correções de defeitos na pele e volumetria por razões de saúde, não sendo indicado para aumento de volume meramente estético, e declarou que o produto é de uso exclusivo de profissionais médicos.

Atualmente dois preenchedores intradérmicos à base de PMMA estão registrados na Anvisa no Brasil: Linnea Safe, da Lebon Produtos Farmacêuticos Ltda; e Biossimetric, da MTC Medical Comercio Industria Importacao e Exportacao de Produtos Biomedicos Ltda.

O presidente do CFM informou que pretende se reunir com o presidente da Anvisa, Leandro Safatle, para solicitar nova proibição da comercialização do produto, exceto no tratamento de lipodistrofia assistida na rede pública.

Com informações de Agência Brasil

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber:

Receba as notícias no seu WhatsApp

Entre no nosso canal oficial e fique por dentro de tudo que acontece em Sergipe

Entrar no canal →

Publicidade

EM ALTA AGORA