Nova norma limita o PMMA a usos reparadores autorizados pela Anvisa e proíbe sua aplicação injetável para fins estéticos. Profissionais devem comprovar habilitação técnica específica para manusear o produto.
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) divulgou, nesta sexta-feira (24), uma resolução que proíbe a utilização do polimetilmetacrilato (PMMA) como substância preenchedora injetável para fins estéticos no âmbito da odontologia. A decisão estabelece que o PMMA deve ser utilizado apenas em situações reparadoras autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A norma também determina que o cirurgião-dentista que realizar o procedimento deve apresentar habilitação técnica específica para o manuseio do produto, que é uma forma de plástico em gel com microesferas que não é absorvido pelo organismo. Além disso, os profissionais devem respeitar as condições previstas no registro sanitário do produto.
De acordo com o CFO, essa medida visa reforçar a preocupação com a segurança dos pacientes e estabelecer critérios para a atuação profissional na área. O documento também ressalta a importância de informar o paciente sobre os riscos, benefícios e alternativas terapêuticas, além de exigir a assinatura do termo de consentimento livre e esclarecido e a rastreabilidade do produto nos casos autorizados.
A norma ainda aponta que o descumprimento das diretrizes pode ser considerado uma infração ético-disciplinar, sujeitando o profissional às penalidades previstas na legislação vigente. Isso não exclui as responsabilidades civil, penal e administrativa que possam ser aplicadas.
Assim, caberá aos Conselhos Regionais de Odontologia a responsabilidade de divulgar a resolução, fiscalizar o cumprimento das normas e instaurar processos ético-disciplinares sempre que forem constatadas irregularidades.
“O CFO reafirma seu compromisso com a ética profissional, a segurança assistencial e a proteção da saúde da população, estabelecendo parâmetros técnicos para a utilização do PMMA na Odontologia”
Vale lembrar que, em maio deste ano, o Conselho Federal de Medicina (CFM) já havia anunciado a proibição do uso do PMMA em todo o Brasil, tanto para fins estéticos quanto reparadores. A única exceção se aplica ao tratamento de lipodistrofia em pacientes com HIV/Aids, desde que realizado em unidades de alta complexidade credenciadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e seguindo os protocolos clínicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Essa definição foi motivada por diversos casos de complicações graves, incluindo mortes, que ocorreram após aplicações estéticas de PMMA nos glúteos, o que gerou uma preocupação significativa entre as autoridades de saúde.
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