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Aracaju, Quinta-feira, 17 de setembro de 2026
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Economia

CJF libera R$ 1,4 bilhão para pagamento de atrasados do INSS a beneficiários

O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 1,4 bilhão para quitação de valores atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social...

24/02/2026 · 09h14
CJF libera R$ 1,4 bilhão para pagamento de atrasados do INSS a beneficiários

O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 1,4 bilhão para quitação de valores atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a beneficiários que ganharam ações judiciais contra o órgão.

Os recursos correspondem a Requisições de Pequeno Valor (RPVs), destinadas a dívidas de até 60 salários mínimos, o que equivale a R$ 97.260 em 2026. Segundo o CJF, serão beneficiados 87 mil segurados em 65,3 mil processos com decisões transitadas em julgado, sem possibilidade de recurso.

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Prazo para pagamento

Os depósitos deverão ser realizados até o início de março, conforme o cronograma de cada Tribunal Regional Federal (TRF). Os repasses partem do CJF para os seis TRFs, que efetivam os pagamentos, geralmente por meio de contas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.

Quem tem direito

  • pessoas que obtiveram decisão judicial favorável contra o INSS;
  • valores de até 60 salários mínimos (RPV);
  • ordem de pagamento expedida pelo juiz em janeiro de 2026;
  • processo com trânsito em julgado;
  • herdeiros de beneficiários falecidos, mediante comprovação do vínculo legal.

Quais benefícios estão incluídos

As ações envolvem pedidos de concessão ou revisão de benefícios previdenciários e assistenciais, entre eles:

  • aposentadorias (por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e da pessoa com deficiência);
  • pensão por morte;
  • auxílios, como auxílio-doença;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC).

RPV e precatório: diferenças

RPV é a requisição para pagamento de valores até 60 salários mínimos; o pagamento deve ocorrer em até 60 dias após a ordem judicial. Precatório refere-se a quantias superiores a esse limite e é pago uma vez por ano, conforme calendário federal. Na consulta processual, a sigla RPV identifica Requisição de Pequeno Valor e “PRC” indica precatório.

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Como consultar o pagamento

Para verificar data e valor do depósito, é necessário acessar o site do TRF responsável pelo processo. Em geral, são exigidos CPF, número do processo, número da requisição ou OAB do advogado. Deve-se conferir o campo “valor inscrito na proposta” e, depois do crédito, o sistema passa a exibir o status “Pago total ao juízo”.

real moedadinheiro jfcrz abr 1701220043 1

Distribuição por TRF

Os valores liberados por região e o número de beneficiários são:

  • 1ª Região: R$ 380.608.873 — 19.826 beneficiários;
  • 2ª Região: R$ 85.873.540 — 5.289 beneficiários;
  • 3ª Região: R$ 127.892.614 — 5.223 beneficiários;
  • 4ª Região: R$ 437.462.566 — 29.999 beneficiários;
  • 5ª Região: R$ 193.410.882 — 15.871 beneficiários;
  • 6ª Região: R$ 169.208.914 — 10.796 beneficiários.

Total: R$ 1,39 bilhão destinados a 87.004 beneficiários.

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O depósito seguirá o cronograma estabelecido pelos tribunais regionais e estará disponível conforme a tramitação nos sistemas de cada TRF.

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O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 1,4 bilhão para quitação de valores atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a beneficiários que ganharam ações judiciais contra o órgão.

Os recursos correspondem a Requisições de Pequeno Valor (RPVs), destinadas a dívidas de até 60 salários mínimos, o que equivale a R$ 97.260 em 2026. Segundo o CJF, serão beneficiados 87 mil segurados em 65,3 mil processos com decisões transitadas em julgado, sem possibilidade de recurso.

Prazo para pagamento

Os depósitos deverão ser realizados até o início de março, conforme o cronograma de cada Tribunal Regional Federal (TRF). Os repasses partem do CJF para os seis TRFs, que efetivam os pagamentos, geralmente por meio de contas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.

Quem tem direito

  • pessoas que obtiveram decisão judicial favorável contra o INSS;
  • valores de até 60 salários mínimos (RPV);
  • ordem de pagamento expedida pelo juiz em janeiro de 2026;
  • processo com trânsito em julgado;
  • herdeiros de beneficiários falecidos, mediante comprovação do vínculo legal.

Quais benefícios estão incluídos

As ações envolvem pedidos de concessão ou revisão de benefícios previdenciários e assistenciais, entre eles:

  • aposentadorias (por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e da pessoa com deficiência);
  • pensão por morte;
  • auxílios, como auxílio-doença;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC).

RPV e precatório: diferenças

RPV é a requisição para pagamento de valores até 60 salários mínimos; o pagamento deve ocorrer em até 60 dias após a ordem judicial. Precatório refere-se a quantias superiores a esse limite e é pago uma vez por ano, conforme calendário federal. Na consulta processual, a sigla RPV identifica Requisição de Pequeno Valor e “PRC” indica precatório.

Como consultar o pagamento

Para verificar data e valor do depósito, é necessário acessar o site do TRF responsável pelo processo. Em geral, são exigidos CPF, número do processo, número da requisição ou OAB do advogado. Deve-se conferir o campo “valor inscrito na proposta” e, depois do crédito, o sistema passa a exibir o status “Pago total ao juízo”.

real moedadinheiro jfcrz abr 1701220043 1

Distribuição por TRF

Os valores liberados por região e o número de beneficiários são:

  • 1ª Região: R$ 380.608.873 — 19.826 beneficiários;
  • 2ª Região: R$ 85.873.540 — 5.289 beneficiários;
  • 3ª Região: R$ 127.892.614 — 5.223 beneficiários;
  • 4ª Região: R$ 437.462.566 — 29.999 beneficiários;
  • 5ª Região: R$ 193.410.882 — 15.871 beneficiários;
  • 6ª Região: R$ 169.208.914 — 10.796 beneficiários.

Total: R$ 1,39 bilhão destinados a 87.004 beneficiários.

O depósito seguirá o cronograma estabelecido pelos tribunais regionais e estará disponível conforme a tramitação nos sistemas de cada TRF.

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