O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, na quinta-feira (22), alterações no estatuto do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) que autorizam o fundo a intervir em instituições financeiras com dificuldades significativas antes de o Banco Central (BC) decretar a liquidação. Segundo nota divulgada pelo FGC, a medida expande os instrumentos de atuação do fundo sem alterar processos de liquidações já em andamento.
A mudança ocorre em meio à crise do grupo Master, liquidado em novembro de 2025. O impacto estimado dessa quebra para o FGC pode chegar a R$ 50 bilhões, o maior valor já arcado pelo fundo. Desde segunda-feira (19), o FGC iniciou o pagamento a investidores com aplicações em produtos cobertos da instituição.
Novos mecanismos de assistência
Com as novas regras, o FGC, mantido pelas próprias instituições financeiras, passa a poder auxiliar bancos que apresentem “dificuldade financeira relevante” reconhecida pelo BC. Entre as ações previstas estão a troca de controle acionário da instituição em crise e a transferência de ativos e passivos — como carteiras de crédito e depósitos — para outras entidades do sistema.
De acordo com o FGC, o objetivo é evitar interrupção de serviços aos clientes, reduzir custos de eventuais quebras e minimizar o impacto sobre o próprio fundo, além de diminuir o risco de contaminação sistêmica no mercado financeiro.
Ajuste nas contribuições das associadas
O CMN também alterou o artigo 7º do regulamento do FGC, permitindo que o conselho de administração do fundo proponha aumento ou redução das contribuições pagas pelas instituições associadas. Qualquer alteração dependerá de análise do BC e decisão final do próprio CMN. No momento, não há discussão sobre elevação de alíquotas.
Para reforçar o caixa, o FGC poderá antecipar em até cinco anos as contribuições regulares das associadas e instituir cobranças extraordinárias — instrumentos já previstos em normas anteriores. A medida tende a cobrir prejuízos estimados em pelo menos R$ 47 bilhões com as liquidações recentes do Master e do Will Bank, valor que corresponde a cerca de um terço do patrimônio do fundo.
Prazo para pagamentos e transparência
Outra mudança fixa prazo máximo de três dias, contado a partir do recebimento das informações formais enviadas pelos liquidantes, para o início dos pagamentos das garantias. O regulamento também ganhou regras mais claras para envio e correção de dados e exige divulgação ao público do saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada.
O FGC cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, em depósitos e créditos elegíveis, protegendo correntistas e investidores em caso de falência de bancos autorizados a operar no país.
Com informações de Agência Brasil
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