Pular para o conteúdo principal
Aracaju, Sábado, 11 de julho de 2026
Pular para o conteúdo

CMN amplia prazo de financiamento pré-embarque do Proex para exportadores

Blog

CMN amplia prazo de financiamento pré-embarque do Proex para exportadores

CMN altera regras do Proex, ampliando prazo de financiamento pré-embarque para exportadores.

11/07/2026 · 12h27
CMN amplia prazo de financiamento pré-embarque do Proex para exportadores

Publicidade

O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou, nesta sexta-feira (10), a Resolução nº 4.897/21, que regulamenta as operações de equalização de taxas de juros e de financiamento das exportações brasileiras do Proex (Programa de Financiamento às Exportações).

Publicidade

Publicidade

O Proex tem como objetivo apoiar as exportações brasileiras de bens e serviços, promovendo financiamento em condições equivalentes às do mercado internacional. O programa permite o financiamento das exportações na fase de pré-embarque, possibilitando que os recursos sejam desembolsados ao exportador antes do embarque dos bens ou serviços, com uma antecedência de até 180 dias.

Com a nova resolução, o desembolso dos recursos na fase pré-embarque do Proex Financiamento poderá ocorrer por solicitação do exportador, com antecedência de até 360 dias, prorrogáveis até 750 dias em relação à exportação.

Você pode se interessarConteúdo patrocinado · MGID

A alteração tem como objetivo ajustar o Proex ao novo prazo de cobertura do Seguro de Crédito à Exportação, que passou de 180 para até 750 dias contra riscos comerciais em financiamentos pré-embarque para micro, pequenas e médias empresas.

Além disso, o ajuste permitirá que os novos prazos do seguro sejam aplicados às operações do programa, pois grande parte das operações de financiamento pré-embarque do Proex é garantida por essa cobertura. A nova resolução também esclarece que a Declaração Única de Exportação, um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, financeira e comercial sobre a operação de exportação e que serve como referência para a data de embarque, deve estar vinculada ao módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos.

Importante ressaltar que a medida não implica aumento de despesas para o Tesouro Nacional, já que o montante de crédito ofertado permanece limitado ao orçamento aprovado para o exercício de 2026, sujeito à previsão em lei orçamentária para os anos seguintes. A resolução aprovada entra em vigor na data de sua publicação.

Publicidade

O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e é composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber:

Recomendado para vocêConteúdo patrocinado · MGID
Publicidade
Mais conteúdos para vocêConteúdo patrocinado · MGID
Sugeridas pra vocêConteúdo patrocinado · MGID
Publicidade
3 min de leitura

Publicidade

O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou, nesta sexta-feira (10), a Resolução nº 4.897/21, que regulamenta as operações de equalização de taxas de juros e de financiamento das exportações brasileiras do Proex (Programa de Financiamento às Exportações).

O Proex tem como objetivo apoiar as exportações brasileiras de bens e serviços, promovendo financiamento em condições equivalentes às do mercado internacional. O programa permite o financiamento das exportações na fase de pré-embarque, possibilitando que os recursos sejam desembolsados ao exportador antes do embarque dos bens ou serviços, com uma antecedência de até 180 dias.

Com a nova resolução, o desembolso dos recursos na fase pré-embarque do Proex Financiamento poderá ocorrer por solicitação do exportador, com antecedência de até 360 dias, prorrogáveis até 750 dias em relação à exportação.

A alteração tem como objetivo ajustar o Proex ao novo prazo de cobertura do Seguro de Crédito à Exportação, que passou de 180 para até 750 dias contra riscos comerciais em financiamentos pré-embarque para micro, pequenas e médias empresas.

Além disso, o ajuste permitirá que os novos prazos do seguro sejam aplicados às operações do programa, pois grande parte das operações de financiamento pré-embarque do Proex é garantida por essa cobertura. A nova resolução também esclarece que a Declaração Única de Exportação, um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, financeira e comercial sobre a operação de exportação e que serve como referência para a data de embarque, deve estar vinculada ao módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos.

Importante ressaltar que a medida não implica aumento de despesas para o Tesouro Nacional, já que o montante de crédito ofertado permanece limitado ao orçamento aprovado para o exercício de 2026, sujeito à previsão em lei orçamentária para os anos seguintes. A resolução aprovada entra em vigor na data de sua publicação.

O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e é composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber:

Receba as notícias no seu WhatsApp

Entre no nosso canal oficial e fique por dentro de tudo que acontece em Sergipe

Entrar no canal →

Publicidade

EM ALTA AGORA