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CNJ suspende regra do TJSE que reduzia honorários contratuais em precatórios

Sergipe

CNJ suspende regra do TJSE que reduzia honorários contratuais em precatórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu liminar favorável à OAB Sergipe e determinou a suspensão da aplicação de norma do Tribunal de Justiça...

06/06/2026 · 07h46
CNJ suspende regra do TJSE que reduzia honorários contratuais em precatórios

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu liminar favorável à OAB Sergipe e determinou a suspensão da aplicação de norma do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) que vinha diminuindo a base de cálculo dos honorários advocatícios contratuais destacados em precatórios. O relator do caso, conselheiro Ulisses Rabaneda, acolheu o pedido no Procedimento de Controle Administrativo nº 0004003-17.2026.2.00.0000.

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A controvérsia girava em torno da interpretação do artigo 2º da Portaria nº 41/2023/GP1 adotada pelo TJSE. Segundo a OAB Sergipe, a prática do tribunal fazia com que os honorários fossem calculados sobre o valor líquido do precatório — isto é, após a incidência de retenções tributárias e previdenciárias sobre o beneficiário — o que reduz, na visão da Seccional, a remuneração pactuada entre advogado e cliente.

A ação administrativa foi motivada por levantamento da Comissão de Precatórios da OAB Sergipe, que detectou prejuízos à categoria com a sistemática aplicada. Antes de levar o tema ao CNJ, a Comissão tentou resolver a questão por meio de diálogo institucional com o setor de precatórios do TJSE e, diante da ausência de solução, encaminhou a matéria à Presidência da OAB Sergipe e propôs medidas junto ao CNJ.

Ao analisar o pedido, Rabaneda considerou plausíveis os argumentos da OAB e ressaltou que a legislação federal e a Resolução CNJ nº 303/2019 tratam de forma específica os honorários advocatícios destacados, não permitindo a redução automática da sua base de cálculo por tributos ou contribuições que incidam sobre o crédito do cliente.

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Na decisão liminar, o conselheiro afirmou que os honorários têm disciplina própria no sistema nacional de precatórios e que ato administrativo local não pode, de forma geral, alterar a base contratual pactuada entre advogado e constituinte. Rabaneda também observou que a prática do tribunal aparentava transferir ao advogado encargos tributários e previdenciários que cabem ao titular originário do crédito.

Com a medida provisória, o CNJ determinou que o TJSE se abstenha de computar os honorários contratuais sobre o valor líquido do crédito do beneficiário e passe a observar os contratos juntados aos autos, nos termos do Estatuto da Advocacia e da Resolução CNJ nº 303/2019. A decisão abrange precatórios ainda não pagos ou com liberação de pagamento pendente.

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O Tribunal de Justiça de Sergipe foi intimado a cumprir imediatamente a liminar e a prestar as informações solicitadas pelo relator. A decisão será submetida ao referendo do Plenário do CNJ.

Para o presidente da OAB Sergipe, Danniel Alves Costa, a determinação do CNJ representa uma afirmação das prerrogativas profissionais e da remuneração da advocacia. A matéria foi assinada por Karla Pinheiro – Ascom OAB/SE.

 

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu liminar favorável à OAB Sergipe e determinou a suspensão da aplicação de norma do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) que vinha diminuindo a base de cálculo dos honorários advocatícios contratuais destacados em precatórios. O relator do caso, conselheiro Ulisses Rabaneda, acolheu o pedido no Procedimento de Controle Administrativo nº 0004003-17.2026.2.00.0000.

A controvérsia girava em torno da interpretação do artigo 2º da Portaria nº 41/2023/GP1 adotada pelo TJSE. Segundo a OAB Sergipe, a prática do tribunal fazia com que os honorários fossem calculados sobre o valor líquido do precatório — isto é, após a incidência de retenções tributárias e previdenciárias sobre o beneficiário — o que reduz, na visão da Seccional, a remuneração pactuada entre advogado e cliente.

A ação administrativa foi motivada por levantamento da Comissão de Precatórios da OAB Sergipe, que detectou prejuízos à categoria com a sistemática aplicada. Antes de levar o tema ao CNJ, a Comissão tentou resolver a questão por meio de diálogo institucional com o setor de precatórios do TJSE e, diante da ausência de solução, encaminhou a matéria à Presidência da OAB Sergipe e propôs medidas junto ao CNJ.

Ao analisar o pedido, Rabaneda considerou plausíveis os argumentos da OAB e ressaltou que a legislação federal e a Resolução CNJ nº 303/2019 tratam de forma específica os honorários advocatícios destacados, não permitindo a redução automática da sua base de cálculo por tributos ou contribuições que incidam sobre o crédito do cliente.

Na decisão liminar, o conselheiro afirmou que os honorários têm disciplina própria no sistema nacional de precatórios e que ato administrativo local não pode, de forma geral, alterar a base contratual pactuada entre advogado e constituinte. Rabaneda também observou que a prática do tribunal aparentava transferir ao advogado encargos tributários e previdenciários que cabem ao titular originário do crédito.

Com a medida provisória, o CNJ determinou que o TJSE se abstenha de computar os honorários contratuais sobre o valor líquido do crédito do beneficiário e passe a observar os contratos juntados aos autos, nos termos do Estatuto da Advocacia e da Resolução CNJ nº 303/2019. A decisão abrange precatórios ainda não pagos ou com liberação de pagamento pendente.

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O Tribunal de Justiça de Sergipe foi intimado a cumprir imediatamente a liminar e a prestar as informações solicitadas pelo relator. A decisão será submetida ao referendo do Plenário do CNJ.

Para o presidente da OAB Sergipe, Danniel Alves Costa, a determinação do CNJ representa uma afirmação das prerrogativas profissionais e da remuneração da advocacia. A matéria foi assinada por Karla Pinheiro – Ascom OAB/SE.

 

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