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Aracaju, Quinta-feira, 17 de setembro de 2026
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Economia

Codefat define calendário do abono salarial de 2025; pagamentos vão de fevereiro a agosto

Cerca de 26,9 milhões de trabalhadores que atuaram com carteira assinada em 2024 poderão retirar R$ 33,5 bilhões referentes ao abono salarial entre fevereiro e agosto de 2025. O cronograma foi aprovado nesta terça-feira (16) pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

17/12/2025 · 14h14 · Atualizado às 09h54
Codefat define calendário do abono salarial de 2025; pagamentos vão de fevereiro a agosto

Cerca de 26,9 milhões de trabalhadores que atuaram com carteira assinada em 2024 poderão retirar R$ 33,5 bilhões referentes ao abono salarial entre fevereiro e agosto de 2025. O cronograma foi aprovado nesta terça-feira (16) pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Como consultar o benefício

As consultas sobre direito ao saque, valor e instituição pagadora estarão disponíveis a partir de 5 de fevereiro de 2025 pelo Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo Portal Emprega Brasil ou pelo telefone 158 do Ministério do Trabalho e Emprego.

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PIS e Pasep

Empregados do setor privado recebem o PIS, pago pela Caixa Econômica Federal, enquanto servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito ao Pasep, liberado pelo Banco do Brasil.

Lotes e prazos

Os valores serão distribuídos em seis lotes. No caso do PIS, a ordem segue o mês de nascimento; no Pasep, o número final de inscrição. Os saques começam nas datas indicadas e terminam em 30 de dezembro de 2026. Depois desse prazo, o trabalhador só poderá retirar o dinheiro mediante convocação especial do Ministério do Trabalho e Emprego.

Datas fixas

A partir de 2025, o abono será liberado todo dia 15, de fevereiro a agosto, mesmo quando a data coincidir com fins de semana ou feriados. O Codefat tornou o calendário definitivo, eliminando a necessidade de nova aprovação anual.

Calendário aprovado

Nascidos em janeiro: recebem a partir de 15/2/2024, até 30/12/2024
Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 15/3/2024, até 30/12/2024
Nascidos em março e abril: recebem a partir de 15/4/2024, até 30/12/2024
Nascidos em maio e junho: recebem a partir de 15/5/2024, até 30/12/2024
Nascidos em julho e agosto: recebem a partir de 15/6/2024, até 30/12/2024
Nascidos em setembro e outubro: recebem a partir de 15/7/2024, até 30/12/2024
Nascidos em novembro e dezembro: recebem a partir de 15/8/2024, até 30/12/2024

Quem tem direito

O benefício é concedido ao trabalhador inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, que tenha trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base e recebido remuneração média de até R$ 2.765,93. É indispensável que o empregador tenha informado corretamente os dados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

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Valor do benefício

O montante é proporcional aos meses trabalhados em 2022. Cada mês equivale a R$ 135,08; períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como mês cheio. Quem trabalhou durante os 12 meses receberá o salário mínimo integral, previsto em R$ 1.621 para 2026, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Nova regra de renda

Até 2025, o abono abrangia quem ganhava até dois salários mínimos. Com o pacote de ajuste fiscal aprovado em 2024, o teto passará a ser corrigido apenas pela inflação, reduzindo gradualmente o número de beneficiários. A partir de 2035, o limite será de 1,5 salário mínimo.

Formas de pagamento

Trabalhadores da iniciativa privada que possuem conta na Caixa receberão crédito automático. Quem não é correntista terá acesso ao valor pela poupança social digital no aplicativo Caixa Tem; se a conta não puder ser aberta, o saque poderá ser feito com Cartão do Cidadão em terminais de autoatendimento, lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou agências.

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No Pasep, correntistas do Banco do Brasil recebem depósito direto. Os demais podem transferir o valor via TED para conta própria nos terminais de autoatendimento, pelo site bb.com.br/pasep ou em agências, mediante apresentação de documento oficial.

Desde 2021, o Codefat segue recomendação da Controladoria-Geral da União e deposita o abono dois anos após o período trabalhado.

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Cerca de 26,9 milhões de trabalhadores que atuaram com carteira assinada em 2024 poderão retirar R$ 33,5 bilhões referentes ao abono salarial entre fevereiro e agosto de 2025. O cronograma foi aprovado nesta terça-feira (16) pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Como consultar o benefício

As consultas sobre direito ao saque, valor e instituição pagadora estarão disponíveis a partir de 5 de fevereiro de 2025 pelo Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo Portal Emprega Brasil ou pelo telefone 158 do Ministério do Trabalho e Emprego.

PIS e Pasep

Empregados do setor privado recebem o PIS, pago pela Caixa Econômica Federal, enquanto servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito ao Pasep, liberado pelo Banco do Brasil.

Lotes e prazos

Os valores serão distribuídos em seis lotes. No caso do PIS, a ordem segue o mês de nascimento; no Pasep, o número final de inscrição. Os saques começam nas datas indicadas e terminam em 30 de dezembro de 2026. Depois desse prazo, o trabalhador só poderá retirar o dinheiro mediante convocação especial do Ministério do Trabalho e Emprego.

Datas fixas

A partir de 2025, o abono será liberado todo dia 15, de fevereiro a agosto, mesmo quando a data coincidir com fins de semana ou feriados. O Codefat tornou o calendário definitivo, eliminando a necessidade de nova aprovação anual.

Calendário aprovado

Nascidos em janeiro: recebem a partir de 15/2/2024, até 30/12/2024
Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 15/3/2024, até 30/12/2024
Nascidos em março e abril: recebem a partir de 15/4/2024, até 30/12/2024
Nascidos em maio e junho: recebem a partir de 15/5/2024, até 30/12/2024
Nascidos em julho e agosto: recebem a partir de 15/6/2024, até 30/12/2024
Nascidos em setembro e outubro: recebem a partir de 15/7/2024, até 30/12/2024
Nascidos em novembro e dezembro: recebem a partir de 15/8/2024, até 30/12/2024

Quem tem direito

O benefício é concedido ao trabalhador inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, que tenha trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base e recebido remuneração média de até R$ 2.765,93. É indispensável que o empregador tenha informado corretamente os dados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Valor do benefício

O montante é proporcional aos meses trabalhados em 2022. Cada mês equivale a R$ 135,08; períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como mês cheio. Quem trabalhou durante os 12 meses receberá o salário mínimo integral, previsto em R$ 1.621 para 2026, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Nova regra de renda

Até 2025, o abono abrangia quem ganhava até dois salários mínimos. Com o pacote de ajuste fiscal aprovado em 2024, o teto passará a ser corrigido apenas pela inflação, reduzindo gradualmente o número de beneficiários. A partir de 2035, o limite será de 1,5 salário mínimo.

Formas de pagamento

Trabalhadores da iniciativa privada que possuem conta na Caixa receberão crédito automático. Quem não é correntista terá acesso ao valor pela poupança social digital no aplicativo Caixa Tem; se a conta não puder ser aberta, o saque poderá ser feito com Cartão do Cidadão em terminais de autoatendimento, lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou agências.

No Pasep, correntistas do Banco do Brasil recebem depósito direto. Os demais podem transferir o valor via TED para conta própria nos terminais de autoatendimento, pelo site bb.com.br/pasep ou em agências, mediante apresentação de documento oficial.

Desde 2021, o Codefat segue recomendação da Controladoria-Geral da União e deposita o abono dois anos após o período trabalhado.

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