O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE) condenou um condomínio residencial de Aracaju a pagar indenização a um zelador dispensado após comunicar ao empregador que vive com o vírus da imunodeficiência humana (HIV).
O trabalhador atuava no local havia 14 anos. Depois de se submeter a tratamento de saúde, ele informou o diagnóstico durante consulta a um médico do trabalho indicado pelo condomínio. Na volta ao serviço, foi orientado pelo síndico a comparecer à administradora do prédio e, poucos dias depois, recebeu a comunicação de desligamento.
Decisão reformada
Em primeira instância, os pedidos de reconhecimento de dispensa discriminatória e indenização foram rejeitados. O caso seguiu para a Segunda Turma do TRT-SE, que analisou recurso com parecer do Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE).
No documento, o procurador regional do Trabalho Rômulo Barreto de Almeida frisou que doenças estigmatizantes, como o HIV, ainda motivam práticas discriminatórias no ambiente laboral. Ele também apontou falta de provas que sustentassem a alegação de dificuldades financeiras do condomínio para justificar a demissão.
Com base no parecer, os desembargadores reformaram a sentença. O condomínio foi condenado a pagar ao ex-funcionário a remuneração em dobro referente ao período de afastamento e indenização por danos morais de R$ 15 mil, quantia quitada em novembro.
Segundo Almeida, o caso evidencia a importância da atuação do MPT como fiscal da ordem jurídica, inclusive em processos individuais que envolvam violações graves de direitos fundamentais.
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