A assembleia ordinária do Consórcio do Transporte Metropolitano (CTM) decidiu, na manhã desta sexta-feira (19), esperar o trânsito em julgado da sentença que anulou integralmente a licitação nº 001/2024 antes de adotar novos encaminhamentos. A reunião foi conduzida pela prefeita de Aracaju e presidente do colegiado, Emília Corrêa.
Por maioria, os entes consorciados também deliberaram que não haverá apresentação de recurso contra a decisão da 18ª Vara Cível de Aracaju. Participaram do encontro o vice-presidente do CTM e prefeito de Nossa Senhora do Socorro, Samuel Carvalho; os prefeitos de Barra dos Coqueiros, Airton Martins, e de São Cristóvão, Júlio Nascimento; além do secretário estadual de Planejamento, Orçamento e Inovação, Júlio Filgueira, e procuradores municipais e do Estado.
Justificativa para não recorrer
Durante a sessão, Emília Corrêa considerou a escolha “razoável” e destacou que a ausência de recurso pode agilizar a preparação de uma nova concorrência. “Quando se recorre, é para não acabar nunca. Que venha o trânsito em julgado e que daqui pra frente a gente caminhe um caminho mais curto para fazer a entrega de uma nova licitação”, afirmou.
A gestora reforçou que Aracaju continuará investindo no sistema de transporte coletivo. Segundo ela, está prevista a assinatura de financiamento com a Caixa Econômica para a aquisição de 36 novos ônibus Euro 6.
Impacto para os municípios
O diretor-executivo do CTM, Hector Coronado, avaliou que a decisão retira o peso do litígio das prefeituras. “Como não se vai recorrer, esse peso sai do consórcio e vai para a Justiça. Pode ser que a gente consiga uma nova modelagem em pouco tempo”, declarou.
Situação jurídica
De acordo com o procurador-geral de Aracaju, Hunaldo Mota, a nulidade da licitação permanece válida, embora a execução imediata da sentença esteja suspensa por decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe. O pedido de suspensão foi apresentado pelo Município de São Cristóvão, que contestava o prazo estipulado para a realização de uma nova licitação entre 1º de novembro de 2025 e 30 de abril de 2026.
“A sentença que declarou a nulidade está válida; ela apenas não pode ser cumprida no prazo determinado. O consórcio, por maioria, decidiu não recorrer”, explicou Mota, acrescentando que São Cristóvão pode perder legitimidade para manter o pedido de efeito suspensivo.
A assembleia do CTM encerrou-se sem definição de novo cronograma, que será elaborado após o trânsito em julgado.
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