O Consórcio do Transporte Metropolitano (CTM) voltou a debater a licitação anulada do sistema de ônibus da Região Metropolitana de Aracaju em reunião virtual realizada nesta sexta-feira, 12. Técnicos da Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP) foram convocados para explicar divergências no edital.
Segundo a Prefeitura de Aracaju, o encontro abordou pontos já contestados, como definição de lotes, composição tarifária e demais itens do certame. A prefeita Emília Corrêa considerou a apresentação insatisfatória. “Trouxeram explicações atrapalhadas e que não seguem o próprio manual da ANTP”, afirmou, lembrando que a licitação continua anulada por decisão judicial.
Diferença de tarifas
O diretor-executivo do CTM, Hector Coronado, destacou a disparidade entre dois estudos de custos. O cálculo da ANTP indica tarifa de R$ 8,43, enquanto análise anterior da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) aponta R$ 6,64. “Queremos entender por que, com as mesmas premissas, há dois valores distintos”, disse.
Coronado informou que técnicos das duas entidades vão comparar os levantamentos em novo encontro marcado para 17 de dezembro. A deliberação final do consórcio está prevista para 19 de dezembro. O estudo da Fipe será entregue na segunda-feira e distribuído aos municípios e ao Governo de Sergipe.
De acordo com o CTM, atualizar a tarifa de R$ 8,43 elevaria o valor a quase R$ 9, enquanto a projeção de R$ 6,64 subiria para aproximadamente R$ 6,84. O levantamento da Fipe também prevê a inclusão de até 180 ônibus novos com ar-condicionado, ante 43 veículos previstos no edital anulado.
Situação jurídica
O procurador-geral de Aracaju, Hunaldo Mota, reiterou que a licitação permanece anulada. Ele lembrou que o Tribunal de Contas do Estado declarou a nulidade em 19 de dezembro de 2024 e que a Justiça manteve a decisão em abril do mesmo ano, com sentença confirmada em dezembro. “O Tribunal de Justiça apenas suspendeu a execução imediata da sentença; o mérito da nulidade segue intacto”, explicou.
No dia 12, a desembargadora Iolanda Santos Guimarães suspendeu parcialmente os efeitos da anulação após pedido do Município de São Cristóvão. A magistrada avaliou que o cumprimento imediato geraria risco à economia pública e comprometeria a continuidade do serviço. A suspensão vigora até que o relator dos recursos das concessionárias decida sobre efeito suspensivo ou até o julgamento final das apelações, mantendo temporariamente os contratos em vigor.
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