O valor-base da multa gravíssima é R$ 293,47, mas multiplicadores do CTB podem elevar a cobrança até R$ 35.216,40. Agravantes — como condutas que põem em risco a segurança viária — e reincidência em 12 meses aumentam o valor.
Uma infração de trânsito pode custar muito mais do que o valor-base de uma multa gravíssima. A multa gravíssima tem valor-base de R$ 293,47, mas o Código de Trânsito Brasileiro prevê multiplicadores que elevam a cobrança para patamares que, em casos extremos, ultrapassam os R$ 35 mil.
Nem todas as penalidades mais pesadas estão ligadas a colisões ou excesso de velocidade. A legislação atribui agravantes a condutas que colocam em risco a segurança viária mesmo quando não há acidente. Dependendo da infração, a multa é multiplicada por um fator previsto no CTB, e a reincidência em até 12 meses pode dobrar o valor aplicado.
No caso da organização deliberada de bloqueio de via sem autorização, a multa corresponde a 60 vezes o valor da infração gravíssima, alcançando R$ 17.608,20. Se houver reincidência no período de 12 meses, a penalidade dobra e chega a R$ 35.216,40. A regra vale tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas responsáveis pela organização do bloqueio.
Outras condutas severamente punidas pela legislação recebem multiplicadores menores, mas ainda expressivos. Dirigir sob influência de álcool, recusar o teste do bafômetro, disputar rachas, promover competições ilegais ou realizar manobras perigosas são exemplos. Nesses casos, o multiplicador é de dez vezes o valor-base, resultando em multa de R$ 2.934,70; com reincidência dentro de 12 meses, a cobrança sobe para R$ 5.869,40.
5 multas de trânsito mais caras do Brasil
- Organizar bloqueio de via: R$ 17.608,20, podendo chegar a R$ 35.216,40 em caso de reincidência em até 12 meses
- Usar veículo para bloquear ou perturbar a circulação: R$ 5.869,40, com possibilidade de dobrar para R$ 11.738,80 em caso de reincidência
- Dirigir sob influência de álcool: R$ 2.934,70, podendo subir para R$ 5.869,40 em caso de reincidência
- Recusar o teste do bafômetro: R$ 2.934,70, podendo chegar a R$ 5.869,40 em caso de reincidência
- Participar de racha: R$ 2.934,70, com possibilidade de dobrar para R$ 5.869,40 em caso de reincidência
Os multiplicadores previstos no CTB buscam amparar medidas mais duras contra comportamentos que afetam diretamente a segurança das vias públicas. Além do impacto financeiro, muitas dessas infrações acarretam outras penalidades previstas na legislação, como suspensão do direito de dirigir e medidas administrativas.
Para motoristas, a compreensão desses agravantes é importante para avaliar riscos e consequências ao volante. A diferença entre o valor-base de uma multa gravíssima e os montantes finais aplicados mostra como a legislação pode tornar a penalidade mais severa quando a conduta é considerada particularmente perigosa ou quando há reincidência.
LEIA TAMBÉM
Receba as notícias no seu WhatsApp
Entre no nosso canal oficial e fique por dentro de tudo que acontece em Sergipe
Entrar no canal →

