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24 de maio de 2026

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Publicado em 24 de maio de 2026

DPU afirma ao STF que Alexandre de Moraes não pode julgar ação penal contra Eduardo Bolsonaro

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3 min de leitura

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Defensoria Pública da União alega que ministro figura como vítima no processo e pede a anulação do andamento da ação por falhas na notificação do réu.

A Defensoria Pública da União (DPU) apresentou uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo que o ministro Alexandre de Moraes não possui condições legais de julgar o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro. Na peça de alegações finais enviada ao tribunal, o órgão argumenta que o magistrado é a própria autoridade apontada como vítima da denúncia, o que comprometeria a imparcialidade de qualquer decisão proferida por ele no caso.

Eduardo Bolsonaro é réu em uma ação penal sob a acusação de cometer o crime de coação no curso do processo. De acordo com a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ele teria atuado nos Estados Unidos para articular a aplicação de sanções econômicas e políticas — como o tarifaço contra produtos brasileiros e a Lei Magnitsky — contra autoridades do Brasil. A PGR sustenta que as pressões tinham o objetivo de intimidar os membros do Judiciário e embaraçar o andamento dos processos sobre a trama golpista contra seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Alegações de cerceamento de defesa e pedido de nulidade

O ex-deputado federal encontra-se residindo nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025. Por não comparecer aos atos processuais e não ter constituído defensores particulares na ação, a DPU foi designada pelo próprio tribunal para representá-lo juridicamente no processo.

A Defensoria Pública da União listou uma série de questionamentos e pedidos de nulidade sobre a condução da ação penal pelo ministro relator:

  • Vítima e julgador: O órgão pontua que, por figurar nominalmente como o alvo direto dos supostos pedidos de sanções articulados pelo réu no exterior, Alexandre de Moraes acumula o papel de vítima e juiz, o que viola o princípio constitucional do juiz natural.
  • Irregularidade na citação: A DPU contesta o fato de a notificação de Eduardo Bolsonaro ter sido feita via edital público. A defesa sustenta que, como o ex-parlamentar estava no exterior em endereço conhecido, a legislação exigia a sua citação formal por meio de carta rogatória. Para a Defensoria, a medida adotada “contamina” o andamento processual.
  • Defesa meramente formal: Foi salientado que o processo avançou para as fases derradeiras sem que houvesse qualquer contato direto dos defensores públicos com o réu. “Defesa meramente formal não é defesa. É aparência de defesa”, ressaltou o documento do órgão.

No mérito da ação, os defensores sustentam que os fatos narrados no inquérito não configuram o crime de coação, uma vez que Eduardo Bolsonaro não detinha poder de decisão sobre atos de soberania do governo norte-americano e que suas manifestações estavam amparadas pelos preceitos de liberdade de expressão e imunidade parlamentar.

A denúncia contra o ex-deputado foi aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em novembro de 2025. Com a entrega das alegações finais por parte da PGR e agora da DPU, o processo encerra a sua fase de instrução e aguarda para ser liberado para o julgamento definitivo da Corte.

foto: Gabriela Biló/Folhapress

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