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Sergipe

DRF/Aracaju e PGFN/SE, em parceria com a FAMES, orientam os municípios sergipanos sobre o PEM 2025, eSocial e NFS-e.

10/11/2025 — A DRF/Aracaju e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN/SE), com o apoio da Federação dos Municípios do Estado de Sergipe (FAMES), realizaram, nesta segunda-feira, mais uma edição do CAPACITA FAMES com o tema “Descomplicando temas importantes com a Receita Federal e a Fazenda Nacional no Estado de Sergipe”, sendo um evento voltado à qualificação técnica dos gestores municipais. Realizado na sede da entidade, […]

12/11/2025 · 07h51 · Atualizado às 18h27
DRF/Aracaju e PGFN/SE, em parceria com a FAMES, orientam os municípios sergipanos sobre o PEM 2025, eSocial e NFS-e.

10/11/2025 — DRF/Aracaju e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN/SE), com o apoio da Federação dos Municípios do Estado de Sergipe (FAMES)realizaram, nesta segunda-feira, mais uma edição do CAPACITA FAMES com o tema “Descomplicando temas importantes com a Receita Federal e a Fazenda Nacional no Estado de Sergipesendo um evento voltado à qualificação técnica dos gestores municipais. Realizado na sede da entidade, o encontro reuniu prefeitos, secretários de finanças, procuradores e técnicos das administrações municipais para debater temas cruciais à gestão pública, com destaque para o novo Parcelamento Excepcional dos Municípios e adesão à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

O evento contou com as participações da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju (DRF/Aracaju), representada pelo Delegado, o Auditor Fiscal André Ricardo Santana Passos, e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, representada pelo Procurador-Chefe da Fazenda Nacional no Estado de Sergipe, o Procurador Cesar Richa Teixeira Ananias Menezes, que ministraram palestras técnicas sobre os principais instrumentos de regularização fiscal disponíveis aos municípios, com foco especial no Parcelamento Excepcional dos Municípios (PEM).

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Parcelamento Excepcional dos Municípios (PEM): oportunidade e responsabilidade

O ponto alto da apresentação foi a exposição detalhada sobre o Parcelamento Excepcional dos Municípios (PEM), mecanismo criado para permitir que os entes municipais regularizem débitos previdenciários junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O PEM oferece condições especiais de parcelamento, no entanto, o delegado alertou para a eventual necessidade de correções nas informações apresentadas anteriormente à RFB.

“É fundamental que os municípios realizem uma revisão minuciosa de suas declarações e registros fiscais antes de formalizar a adesão ao PEM. Informações incorretas que foram apresentadas devem ser corrigidas antes da adesão ao PEM para que possam usufruir dos benefícios do parcelamento e até mesmo evitar a responsabilização administrativa e judicial dos gestores públicos envolvidos”, afirmou André Ricardo.

Para o Procurador Cesar Richa Teixeira Ananias Menezes “os gestores municipais estão diante de uma oportunidade de negociação ímpar. Desde 2019, a Constituição impede o parcelamento de débitos previdenciários em mais de sessenta meses. A Emenda Constitucional n. 136/2025 não apenas excepcionou tal regra, como também surpreendeu ao conceder o maior número de parcelas já visto: são trezentos meses, podendo ser estendido por mais sessenta meses.  Além disso, ela afastou a SELIC da atualização monetária e dos juros que compõem as prestações, elegendo índices menores. Estabeleceu, ainda, descontos de 40sobre multas e encargos legais; 80% sobre os juros e permitiu a opção por limitar do valor da parcela em 1% da Receita Corrente Líquida média mensal do ente municipal. 

A expectativa é de que os municípios sergipanos consigam sanear as contas públicas e, sobretudo, contribuir com o funcionamento do sistema da Previdência Social.”

A importância da NFS-e para os municípios

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A palestra também tratou da adesão à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), iniciativa que visa padronizar a emissão de documentos fiscais de serviços em todo o território nacional. Segundo o Delegado André Ricardo, a adesão à NFS-e representa um avanço significativo na transparência tributáriaredução da sonegação e melhoria na arrecadação municipal.

A NFS-e é uma ferramenta que fortalece a autonomia dos municípios, ao mesmo tempo em que os insere em um sistema nacional de controle fiscal. A falta da adesão implicará na suspensão das transferências voluntárias a partir de janeiro de 2026”, destacou o delegado.

EFD-Reinf e eSocial: mudanças que impactam os municípios

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Outro ponto abordado na palestra foram as consequências do fim da DIRF para evitar duplicidade de informações com a EFD-Reinf e no e-Social.

A Receita Federal destacou que os municípios devem estar atentos às novas obrigações acessórias, como:

• Inclusão de informações sobre retenções previdenciárias de forma mais detalhada;

• Integração com o eSocial, especialmente no que diz respeito à folha de pagamento dos servidores.

Representantes e assessores de 23 municípios de Sergipe, como Aracaju, Carira, Cumbe, Estância, Feira Nova, Frei Paulo, Gararu,General Maynard Indiaroba, Itabi, Itabaianinha, Itaporanga, Japoatã,Malhador, Nossa Senhora Aparecida, Nossa Senhora do Socorro, Pedra Mole, Poço Redondo, Própria, Salgado, Santa Luzia, Santo Amaro das Brotas e Umbaúba, estiverem presentes ao evento. Também estavam presentes os gestores municipais das cidades Amparo de São Francisco, Carira, Indiaroba, Gararu e Nossa Senhora Aparecida.

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10/11/2025 — DRF/Aracaju e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN/SE), com o apoio da Federação dos Municípios do Estado de Sergipe (FAMES)realizaram, nesta segunda-feira, mais uma edição do CAPACITA FAMES com o tema “Descomplicando temas importantes com a Receita Federal e a Fazenda Nacional no Estado de Sergipesendo um evento voltado à qualificação técnica dos gestores municipais. Realizado na sede da entidade, o encontro reuniu prefeitos, secretários de finanças, procuradores e técnicos das administrações municipais para debater temas cruciais à gestão pública, com destaque para o novo Parcelamento Excepcional dos Municípios e adesão à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

O evento contou com as participações da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju (DRF/Aracaju), representada pelo Delegado, o Auditor Fiscal André Ricardo Santana Passos, e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, representada pelo Procurador-Chefe da Fazenda Nacional no Estado de Sergipe, o Procurador Cesar Richa Teixeira Ananias Menezes, que ministraram palestras técnicas sobre os principais instrumentos de regularização fiscal disponíveis aos municípios, com foco especial no Parcelamento Excepcional dos Municípios (PEM).

Parcelamento Excepcional dos Municípios (PEM): oportunidade e responsabilidade

O ponto alto da apresentação foi a exposição detalhada sobre o Parcelamento Excepcional dos Municípios (PEM), mecanismo criado para permitir que os entes municipais regularizem débitos previdenciários junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O PEM oferece condições especiais de parcelamento, no entanto, o delegado alertou para a eventual necessidade de correções nas informações apresentadas anteriormente à RFB.

“É fundamental que os municípios realizem uma revisão minuciosa de suas declarações e registros fiscais antes de formalizar a adesão ao PEM. Informações incorretas que foram apresentadas devem ser corrigidas antes da adesão ao PEM para que possam usufruir dos benefícios do parcelamento e até mesmo evitar a responsabilização administrativa e judicial dos gestores públicos envolvidos”, afirmou André Ricardo.

Para o Procurador Cesar Richa Teixeira Ananias Menezes “os gestores municipais estão diante de uma oportunidade de negociação ímpar. Desde 2019, a Constituição impede o parcelamento de débitos previdenciários em mais de sessenta meses. A Emenda Constitucional n. 136/2025 não apenas excepcionou tal regra, como também surpreendeu ao conceder o maior número de parcelas já visto: são trezentos meses, podendo ser estendido por mais sessenta meses.  Além disso, ela afastou a SELIC da atualização monetária e dos juros que compõem as prestações, elegendo índices menores. Estabeleceu, ainda, descontos de 40sobre multas e encargos legais; 80% sobre os juros e permitiu a opção por limitar do valor da parcela em 1% da Receita Corrente Líquida média mensal do ente municipal. 

A expectativa é de que os municípios sergipanos consigam sanear as contas públicas e, sobretudo, contribuir com o funcionamento do sistema da Previdência Social.”

A importância da NFS-e para os municípios

A palestra também tratou da adesão à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), iniciativa que visa padronizar a emissão de documentos fiscais de serviços em todo o território nacional. Segundo o Delegado André Ricardo, a adesão à NFS-e representa um avanço significativo na transparência tributáriaredução da sonegação e melhoria na arrecadação municipal.

A NFS-e é uma ferramenta que fortalece a autonomia dos municípios, ao mesmo tempo em que os insere em um sistema nacional de controle fiscal. A falta da adesão implicará na suspensão das transferências voluntárias a partir de janeiro de 2026”, destacou o delegado.

EFD-Reinf e eSocial: mudanças que impactam os municípios

Outro ponto abordado na palestra foram as consequências do fim da DIRF para evitar duplicidade de informações com a EFD-Reinf e no e-Social.

A Receita Federal destacou que os municípios devem estar atentos às novas obrigações acessórias, como:

• Inclusão de informações sobre retenções previdenciárias de forma mais detalhada;

• Integração com o eSocial, especialmente no que diz respeito à folha de pagamento dos servidores.

Representantes e assessores de 23 municípios de Sergipe, como Aracaju, Carira, Cumbe, Estância, Feira Nova, Frei Paulo, Gararu,General Maynard Indiaroba, Itabi, Itabaianinha, Itaporanga, Japoatã,Malhador, Nossa Senhora Aparecida, Nossa Senhora do Socorro, Pedra Mole, Poço Redondo, Própria, Salgado, Santa Luzia, Santo Amaro das Brotas e Umbaúba, estiverem presentes ao evento. Também estavam presentes os gestores municipais das cidades Amparo de São Francisco, Carira, Indiaroba, Gararu e Nossa Senhora Aparecida.

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