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Aracaju, Quinta-feira, 17 de setembro de 2026
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ELEIÇÕES 2026

Eleições 2026: Saiba quem é obrigado a votar e como justificar a ausência nas urnas

Regra de obrigatoriedade vale para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos; eleitores que não comparecerem podem sofrer restrições como impedimento na emissão de documentos e em concursos públicos.

17/09/2026 · 11h35
Eleições 2026: Saiba quem é obrigado a votar e como justificar a ausência nas urnas

Regra de obrigatoriedade vale para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos; eleitores que não comparecerem podem sofrer restrições como impedimento na emissão de documentos e em concursos públicos.

Com a aproximação das Eleições Gerais de 2026, é fundamental que a população esteja atenta às regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o comparecimento às urnas. No Brasil, o dever cívico varia de acordo com a faixa etária e a condição de alfabetização, dividindo o eleitorado entre aqueles que têm o voto obrigatório e os que possuem o voto facultativo.

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Para os cidadãos brasileiros alfabetizados, o voto é estritamente obrigatório a partir dos 18 anos até os 70 anos de idade.

Por outro lado, a legislação brasileira assegura o direito ao voto facultativo (opcional) para três grupos específicos da sociedade, que podem escolher se desejam ou não participar do pleito:

  • Jovens de 16 e 17 anos;
  • Pessoas com mais de 70 anos;
  • Cidadãos analfabetos.

O fator da data de aniversário

Uma dúvida recorrente diz respeito aos jovens que estão próximos de fazer aniversário. Segundo as normas do TSE para o pleito deste ano, o adolescente que deseja votar de forma facultativa aos 16 anos precisa completar essa idade até o dia 4 de outubro, data marcada para o primeiro turno.

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A mesma lógica se aplica à obrigatoriedade: se o jovem completar 18 anos até o dia da votação (4 de outubro), o comparecimento passa a ser obrigatório. Aquele que ainda tiver 17 anos no dia da eleição permanece no grupo do voto opcional.

Justificativa e penalidades

O eleitor que se enquadra na obrigatoriedade e não comparecer à sua seção eleitoral precisará regularizar sua situação. A ausência pode ser justificada no próprio dia da eleição, de forma rápida e digital, pelo aplicativo e-Título ou por meio do preenchimento e entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral nos locais de votação.

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Após o término da eleição, o cidadão ainda poderá justificar a falta ou gerar a guia para o pagamento da multa eleitoral utilizando o próprio e-Título, o portal de Autoatendimento Eleitoral do TSE na internet, ou comparecendo presencialmente a um cartório eleitoral, respeitando o prazo estabelecido pela Justiça.

É importante ressaltar que o eleitor que não votar e não regularizar sua pendência sofrerá sanções administrativas. A falta de quitação eleitoral pode resultar em graves restrições legais, incluindo a proibição de emitir passaporte e carteira de identidade, impedimento para renovar matrículas em instituições de ensino público e o bloqueio para assumir cargos públicos conquistados por meio de concursos.

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Regra de obrigatoriedade vale para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos; eleitores que não comparecerem podem sofrer restrições como impedimento na emissão de documentos e em concursos públicos.

Com a aproximação das Eleições Gerais de 2026, é fundamental que a população esteja atenta às regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o comparecimento às urnas. No Brasil, o dever cívico varia de acordo com a faixa etária e a condição de alfabetização, dividindo o eleitorado entre aqueles que têm o voto obrigatório e os que possuem o voto facultativo.

Para os cidadãos brasileiros alfabetizados, o voto é estritamente obrigatório a partir dos 18 anos até os 70 anos de idade.

Por outro lado, a legislação brasileira assegura o direito ao voto facultativo (opcional) para três grupos específicos da sociedade, que podem escolher se desejam ou não participar do pleito:

  • Jovens de 16 e 17 anos;
  • Pessoas com mais de 70 anos;
  • Cidadãos analfabetos.

O fator da data de aniversário

Uma dúvida recorrente diz respeito aos jovens que estão próximos de fazer aniversário. Segundo as normas do TSE para o pleito deste ano, o adolescente que deseja votar de forma facultativa aos 16 anos precisa completar essa idade até o dia 4 de outubro, data marcada para o primeiro turno.

A mesma lógica se aplica à obrigatoriedade: se o jovem completar 18 anos até o dia da votação (4 de outubro), o comparecimento passa a ser obrigatório. Aquele que ainda tiver 17 anos no dia da eleição permanece no grupo do voto opcional.

Justificativa e penalidades

O eleitor que se enquadra na obrigatoriedade e não comparecer à sua seção eleitoral precisará regularizar sua situação. A ausência pode ser justificada no próprio dia da eleição, de forma rápida e digital, pelo aplicativo e-Título ou por meio do preenchimento e entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral nos locais de votação.

Após o término da eleição, o cidadão ainda poderá justificar a falta ou gerar a guia para o pagamento da multa eleitoral utilizando o próprio e-Título, o portal de Autoatendimento Eleitoral do TSE na internet, ou comparecendo presencialmente a um cartório eleitoral, respeitando o prazo estabelecido pela Justiça.

É importante ressaltar que o eleitor que não votar e não regularizar sua pendência sofrerá sanções administrativas. A falta de quitação eleitoral pode resultar em graves restrições legais, incluindo a proibição de emitir passaporte e carteira de identidade, impedimento para renovar matrículas em instituições de ensino público e o bloqueio para assumir cargos públicos conquistados por meio de concursos.

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