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Aracaju, Quinta-feira, 17 de setembro de 2026
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Política

Eleitores devem regularizar título até próxima segunda-feira (19)

Cerca de 5 milhões de eleitores podem ter o título cancelado Leia também Valmir de Francisquinho garante passagem a R$ 3 na Grande Aracaju e defende legado em Itabaiana Encerra na próxima segunda-feira (19), o prazo para que eleitores regularizem seu título de eleitor. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de […]

15/05/2025 · 19h32
Eleitores devem regularizar título até próxima segunda-feira (19)

Cerca de 5 milhões de eleitores podem ter o título cancelado

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Encerra na próxima segunda-feira (19), o prazo para que eleitores regularizem seu título de eleitor. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de pessoas ainda têm pendências com a Justiça Eleitoral e podem ter o documento cancelado após o fim desse prazo.

Para consultar a situação, os eleitores devem acessar os sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais (TRE’s) para verificar se constam da lista de títulos sujeitos a cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral.

Estão em débito com o TSE, pessoas que não tenham votado ou justificado ausência, nem tenham pago a multa referente à ausência nos três últimos pleitos, sendo cada turno considerado uma eleição.   

No caso de débitos existentes, é preciso acessar o autoatendimento eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento. Também é possível comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, portando os seguintes documentos (a depender da situação de cada eleitor):   

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  • Documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);   
  • Título eleitoral ou e-Título;   
  • Comprovantes de votação;   
  • Comprovantes de justificativas eleitorais;
  • Comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.

O cancelamento do título não se aplica: 

  • Eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas); 
  • Pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar.

Justificativa

Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável. 

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O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil. Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.   

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Cerca de 5 milhões de eleitores podem ter o título cancelado

Encerra na próxima segunda-feira (19), o prazo para que eleitores regularizem seu título de eleitor. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de pessoas ainda têm pendências com a Justiça Eleitoral e podem ter o documento cancelado após o fim desse prazo.

Para consultar a situação, os eleitores devem acessar os sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais (TRE’s) para verificar se constam da lista de títulos sujeitos a cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral.

Estão em débito com o TSE, pessoas que não tenham votado ou justificado ausência, nem tenham pago a multa referente à ausência nos três últimos pleitos, sendo cada turno considerado uma eleição.   

No caso de débitos existentes, é preciso acessar o autoatendimento eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento. Também é possível comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, portando os seguintes documentos (a depender da situação de cada eleitor):   

  • Documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);   
  • Título eleitoral ou e-Título;   
  • Comprovantes de votação;   
  • Comprovantes de justificativas eleitorais;
  • Comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.

O cancelamento do título não se aplica: 

  • Eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas); 
  • Pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar.

Justificativa

Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável. 

O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil. Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.   

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