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Eleições

Eleitores que faltaram ao 2º turno têm até hoje para justificar ausência

Os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até esta terça-feira (7) para justificar a ausência. O segundo turno ocorreu em 27 de outubro em 51 municípios, incluindo 15 capitais, onde os eleitores decidiram os prefeitos entre os candidatos finalistas. A justificativa é obrigatória para quem tem o dever de votar, conforme prevê a legislação eleitoral brasileira. O voto é obrigatório para cidadãos com idade entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos.

06/01/2025 · 10h29
Eleitores que faltaram ao 2º turno têm até hoje para justificar ausência

Prazo encerra nesta terça-feira, 7, com opções de justificativa presencial e online

Os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até esta terça-feira (7) para justificar a ausência. O segundo turno ocorreu em 27 de outubro em 51 municípios, incluindo 15 capitais, onde os eleitores decidiram os prefeitos entre os candidatos finalistas.

A justificativa é obrigatória para quem tem o dever de votar, conforme prevê a legislação eleitoral brasileira. O voto é obrigatório para cidadãos com idade entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos.

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Como justificar

Os eleitores têm várias opções para justificar a ausência:

  • Aplicativo e-Título: Disponível para smartphones, o app permite justificar a ausência de forma rápida. É necessário clicar em “Mais opções”, selecionar o local do pedido e preencher o formulário com os dados.
  • Portal do TSE: A justificativa pode ser feita online, na página de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde é possível acompanhar o status do pedido.
  • Cartório Eleitoral: Para quem prefere justificar presencialmente, basta comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário e entregar à autoridade responsável.

Em todos os casos, é preciso apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestados médicos ou declarações de trabalho, quando aplicável.

Consequências da ausência não justificada

Eleitores que não justificarem a ausência estarão sujeitos a uma série de sanções:

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  • Pagamento de multa, calculada em R$ 35,13, salvo casos de declaração de estado de pobreza, que garantem isenção.
  • Restrições administrativas, como impedimento para:
    • Emitir passaporte ou carteira de identidade;
    • Renovar matrícula em instituições de ensino oficiais;
    • Participar de concursos públicos ou tomar posse em cargos públicos;
    • Receber salários de cargos públicos.

Além disso, o acúmulo de três ausências consecutivas sem justificativa pode resultar no cancelamento do título de eleitor, exigindo uma revisão ou transferência para regularização.

Multa e consulta de débitos

Após o prazo de 7 de janeiro, eleitores com pendências poderão acessar a página de Quitação de Multas no site do TSE para verificar débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento.

Caso o juiz eleitoral rejeite o motivo apresentado na justificativa, o valor da multa será arbitrado com base na Resolução-TSE nº 23.659/2021.

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O prazo final para regularizar a situação eleitoral é crucial para evitar pendências que podem dificultar atividades cotidianas e comprometer a participação em processos eleitorais futuros.

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber:

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Prazo encerra nesta terça-feira, 7, com opções de justificativa presencial e online

Os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até esta terça-feira (7) para justificar a ausência. O segundo turno ocorreu em 27 de outubro em 51 municípios, incluindo 15 capitais, onde os eleitores decidiram os prefeitos entre os candidatos finalistas.

A justificativa é obrigatória para quem tem o dever de votar, conforme prevê a legislação eleitoral brasileira. O voto é obrigatório para cidadãos com idade entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos.

Como justificar

Os eleitores têm várias opções para justificar a ausência:

  • Aplicativo e-Título: Disponível para smartphones, o app permite justificar a ausência de forma rápida. É necessário clicar em “Mais opções”, selecionar o local do pedido e preencher o formulário com os dados.
  • Portal do TSE: A justificativa pode ser feita online, na página de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde é possível acompanhar o status do pedido.
  • Cartório Eleitoral: Para quem prefere justificar presencialmente, basta comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário e entregar à autoridade responsável.

Em todos os casos, é preciso apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestados médicos ou declarações de trabalho, quando aplicável.

Consequências da ausência não justificada

Eleitores que não justificarem a ausência estarão sujeitos a uma série de sanções:

  • Pagamento de multa, calculada em R$ 35,13, salvo casos de declaração de estado de pobreza, que garantem isenção.
  • Restrições administrativas, como impedimento para:
    • Emitir passaporte ou carteira de identidade;
    • Renovar matrícula em instituições de ensino oficiais;
    • Participar de concursos públicos ou tomar posse em cargos públicos;
    • Receber salários de cargos públicos.

Além disso, o acúmulo de três ausências consecutivas sem justificativa pode resultar no cancelamento do título de eleitor, exigindo uma revisão ou transferência para regularização.

Multa e consulta de débitos

Após o prazo de 7 de janeiro, eleitores com pendências poderão acessar a página de Quitação de Multas no site do TSE para verificar débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento.

Caso o juiz eleitoral rejeite o motivo apresentado na justificativa, o valor da multa será arbitrado com base na Resolução-TSE nº 23.659/2021.

O prazo final para regularizar a situação eleitoral é crucial para evitar pendências que podem dificultar atividades cotidianas e comprometer a participação em processos eleitorais futuros.

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