O Congresso Nacional promulgou, na semana passada, a Emenda Constitucional nº 138/2025, que altera o artigo 37 da Constituição Federal e passa a permitir que professores da rede pública acumulem um segundo cargo remunerado de qualquer natureza.
A nova regra entra em vigor imediatamente e exige apenas dois requisitos: compatibilidade de horários e respeito ao teto constitucional de remuneração. Até então, a Carta Magna autorizava apenas a acumulação de dois cargos de professor ou de um cargo docente com outro de caráter técnico ou científico.
Durante a sessão de promulgação, autoridades legislativas classificaram a medida como uma correção de distorções jurídicas. O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou que a emenda oferece “tranquilidade e segurança jurídica” aos docentes, que frequentemente enfrentavam questionamentos legais ou deixavam a sala de aula ao assumir outras funções públicas.
A mudança amplia o leque de possibilidades profissionais para a categoria, que agora poderá ocupar também postos administrativos, gerenciais ou qualquer outra atividade no serviço público, desde que os horários não conflitem com a jornada em sala de aula.
Especialistas ouvidos pelo Legislativo avaliam que a EC 138/2025 reforça a segurança jurídica da carreira docente, reduzindo a necessidade de ações judiciais para validar acúmulos de cargos. Órgãos de controle, como tribunais de contas, já sinalizaram que fiscalizarão o cumprimento das novas exigências, sobretudo quanto à compatibilidade de horários e ao teto remuneratório.
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