Empresas privadas com 100 ou mais empregados têm até 31 de agosto para atualizar informações no Portal Emprega Brasil. Os dados subsidiarão o 6º Relatório de Transparência Salarial do MTE e exigem login Gov.br.
As empresas privadas com 100 ou mais empregados devem atualizar suas informações até 31 de agosto para subsidiar a elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, documento semestral elaborado e publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A obrigatoriedade alcança empresas de todo o país, inclusive em Sergipe.
O procedimento obrigatório será realizado diretamente no Portal Emprega Brasil, na área do empregador. Para atualização dos dados, é preciso efetuar login na plataforma Gov.br. As informações solicitadas envolvem critérios remuneratórios, ações voltadas à promoção da diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade.
As empresas com 100 ou mais empregados que não apresentarem os dados para o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios duas vezes ao ano estarão sujeitas à multa. O Relatório é previsto na Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), que determina que homens e mulheres recebam a mesma remuneração para trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.
De acordo com o 5º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, divulgado no fim de abril pelo MTE, as mulheres recebem, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado do país, com base nas informações prestadas por 53 mil empresas. Uma vez constatada a desigualdade salarial, as empresas devem elaborar um plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos.
Em maio deste ano, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou as regras dessa legislação e a julgou constitucional. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) questionaram a lei por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612. A ADI 7631 é autoria do Partido Novo. Já a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92 foi proposta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.
Empregadores devem observar o prazo de 31 de agosto e garantir que as prestações de informação sejam feitas corretamente no sistema indicado. A atualização semestral integra o esforço de monitoramento e transparência sobre práticas remuneratórias no mercado de trabalho e deverá compor o próximo relatório a ser publicado pelo MTE.
Publicada em 21/08/2026. Hoje é 22/08/2026.
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