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Aracaju, Quarta-feira, 16 de setembro de 2026
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Economia

Empresas têm até sábado para solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional

Empreendedores que pretendem aderir ou voltar ao Simples Nacional têm até sábado, 31 de janeiro, para protocolar o pedido no Portal do Simples. O prazo vale tanto para quem nunca participou do regime quanto para empresas que foram excluídas e desejam reingressar. O Simples Nacional é voltado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas […]

31/01/2026 · 10h40 · Atualizado às 19h16
Empresas têm até sábado para solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional

Empreendedores que pretendem aderir ou voltar ao Simples Nacional têm até sábado, 31 de janeiro, para protocolar o pedido no Portal do Simples. O prazo vale tanto para quem nunca participou do regime quanto para empresas que foram excluídas e desejam reingressar.

O Simples Nacional é voltado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) e permite o recolhimento unificado de tributos. Para optar pelo regime, a empresa deve possuir CNPJ, inscrição municipal e, quando exigida, inscrição estadual.

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Como solicitar

A solicitação é feita exclusivamente pela internet, com acesso mediante certificado digital ou código de acesso. Após o envio, o sistema checa automaticamente pendências junto à Receita Federal, estados e municípios. Se não houver irregularidades, a opção é aprovada de imediato.

Quando são identificados débitos ou inconsistências, o pedido permanece em análise até que a empresa regularize a situação. O acompanhamento pode ser feito no próprio portal, e o resultado das solicitações deve sair na segunda quinzena de fevereiro.

Empresas já enquadradas

Negócios que já estão no Simples e não foram excluídos permanecem no regime sem qualquer ação adicional. Entre os principais motivos de exclusão estão dívidas tributárias, faturamento acima do limite, falta de documentos, parcelas em atraso e exercício de atividades não permitidas.

Regularização de dívidas

Empresas excluídas devido a débitos podem retornar ao Simples desde que quitem ou parcelem todas as pendências até 31 de janeiro e façam novo pedido. A regularização pode ser feita à vista, por parcelamento ou por meio de transações.

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Débitos com a Receita Federal devem ser negociados no Portal do Simples Nacional; dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, no Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais precisam ser tratadas diretamente com o respectivo ente federativo. Se o pedido for aceito, o reenquadramento retroage a 1º de janeiro.

Consequências para quem perder o prazo

Empresas que não solicitarem a opção até sábado só poderão fazê-lo novamente em janeiro de 2027. Nesse intervalo, deverão adotar outro regime de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real.

Situação dos MEI

Microempreendedores Individuais excluídos do Simples e desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e requerer o retorno. O procedimento inclui:

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  • verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples;
  • quitar ou parcelar débitos no e-CAC, acessado com conta Gov.br;
  • solicitar a volta ao Simples Nacional e, em seguida, o reenquadramento no Simei.

Os pedidos são avaliados sequencialmente e o reenquadramento como MEI depende da aprovação prévia no Simples. O Ministério do Empreendedorismo recomenda acompanhar o andamento diariamente para resolver eventuais pendências dentro do prazo.

Com informações de Agência Brasil

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Empreendedores que pretendem aderir ou voltar ao Simples Nacional têm até sábado, 31 de janeiro, para protocolar o pedido no Portal do Simples. O prazo vale tanto para quem nunca participou do regime quanto para empresas que foram excluídas e desejam reingressar.

O Simples Nacional é voltado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) e permite o recolhimento unificado de tributos. Para optar pelo regime, a empresa deve possuir CNPJ, inscrição municipal e, quando exigida, inscrição estadual.

Como solicitar

A solicitação é feita exclusivamente pela internet, com acesso mediante certificado digital ou código de acesso. Após o envio, o sistema checa automaticamente pendências junto à Receita Federal, estados e municípios. Se não houver irregularidades, a opção é aprovada de imediato.

Quando são identificados débitos ou inconsistências, o pedido permanece em análise até que a empresa regularize a situação. O acompanhamento pode ser feito no próprio portal, e o resultado das solicitações deve sair na segunda quinzena de fevereiro.

Empresas já enquadradas

Negócios que já estão no Simples e não foram excluídos permanecem no regime sem qualquer ação adicional. Entre os principais motivos de exclusão estão dívidas tributárias, faturamento acima do limite, falta de documentos, parcelas em atraso e exercício de atividades não permitidas.

Regularização de dívidas

Empresas excluídas devido a débitos podem retornar ao Simples desde que quitem ou parcelem todas as pendências até 31 de janeiro e façam novo pedido. A regularização pode ser feita à vista, por parcelamento ou por meio de transações.

Débitos com a Receita Federal devem ser negociados no Portal do Simples Nacional; dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, no Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais precisam ser tratadas diretamente com o respectivo ente federativo. Se o pedido for aceito, o reenquadramento retroage a 1º de janeiro.

Consequências para quem perder o prazo

Empresas que não solicitarem a opção até sábado só poderão fazê-lo novamente em janeiro de 2027. Nesse intervalo, deverão adotar outro regime de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real.

Situação dos MEI

Microempreendedores Individuais excluídos do Simples e desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e requerer o retorno. O procedimento inclui:

  • verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples;
  • quitar ou parcelar débitos no e-CAC, acessado com conta Gov.br;
  • solicitar a volta ao Simples Nacional e, em seguida, o reenquadramento no Simei.

Os pedidos são avaliados sequencialmente e o reenquadramento como MEI depende da aprovação prévia no Simples. O Ministério do Empreendedorismo recomenda acompanhar o andamento diariamente para resolver eventuais pendências dentro do prazo.

Com informações de Agência Brasil

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