Empreendedores que pretendem aderir ou voltar ao Simples Nacional têm até sábado, 31 de janeiro, para protocolar o pedido no Portal do Simples. O prazo vale tanto para quem nunca participou do regime quanto para empresas que foram excluídas e desejam reingressar.
O Simples Nacional é voltado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) e permite o recolhimento unificado de tributos. Para optar pelo regime, a empresa deve possuir CNPJ, inscrição municipal e, quando exigida, inscrição estadual.
Como solicitar
A solicitação é feita exclusivamente pela internet, com acesso mediante certificado digital ou código de acesso. Após o envio, o sistema checa automaticamente pendências junto à Receita Federal, estados e municípios. Se não houver irregularidades, a opção é aprovada de imediato.
Quando são identificados débitos ou inconsistências, o pedido permanece em análise até que a empresa regularize a situação. O acompanhamento pode ser feito no próprio portal, e o resultado das solicitações deve sair na segunda quinzena de fevereiro.
Empresas já enquadradas
Negócios que já estão no Simples e não foram excluídos permanecem no regime sem qualquer ação adicional. Entre os principais motivos de exclusão estão dívidas tributárias, faturamento acima do limite, falta de documentos, parcelas em atraso e exercício de atividades não permitidas.
Regularização de dívidas
Empresas excluídas devido a débitos podem retornar ao Simples desde que quitem ou parcelem todas as pendências até 31 de janeiro e façam novo pedido. A regularização pode ser feita à vista, por parcelamento ou por meio de transações.
Débitos com a Receita Federal devem ser negociados no Portal do Simples Nacional; dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, no Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais precisam ser tratadas diretamente com o respectivo ente federativo. Se o pedido for aceito, o reenquadramento retroage a 1º de janeiro.
Consequências para quem perder o prazo
Empresas que não solicitarem a opção até sábado só poderão fazê-lo novamente em janeiro de 2027. Nesse intervalo, deverão adotar outro regime de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real.
Situação dos MEI
Microempreendedores Individuais excluídos do Simples e desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e requerer o retorno. O procedimento inclui:
- verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples;
- quitar ou parcelar débitos no e-CAC, acessado com conta Gov.br;
- solicitar a volta ao Simples Nacional e, em seguida, o reenquadramento no Simei.
Os pedidos são avaliados sequencialmente e o reenquadramento como MEI depende da aprovação prévia no Simples. O Ministério do Empreendedorismo recomenda acompanhar o andamento diariamente para resolver eventuais pendências dentro do prazo.
Com informações de Agência Brasil
LEIA TAMBÉM
Receba as notícias no seu WhatsApp
Entre no nosso canal oficial e fique por dentro de tudo que acontece em Sergipe
Entrar no canal →

