Pular para o conteúdo principal
Aracaju, Domingo, 25 de outubro de 2026
Pular para o conteúdo
Notícias

Entenda crimes no dia da votação e as punições previstas

No segundo turno de 2026, veja condutas proibidas no dia da votação, penas previstas, como denunciar e levantamento de ocorrências do primeiro turno.

25/10/2026 · 18h09
Entenda crimes no dia da votação e as punições previstas

No segundo turno de 2026, eleitores e mesários devem ficar atentos a condutas proibidas que podem distorcer o resultado. As penas vão de multa e prestação de serviços a detenção ou reclusão.

No segundo turno das eleições de 2026, o eleitor deve ficar atento a práticas consideradas crimes eleitorais que podem interferir na vontade dos cidadãos e deturpar o processo democrático. A legislação define condutas proibidas no dia da votação e prevê penas que vão desde multa e prestação de serviços até reclusão.

Publicidade

Propaganda no dia da eleição (boca de urna)

A propaganda no dia da eleição, conhecida como boca de urna, é caracterizada pela tentativa de convencer, influenciar ou arregimentar eleitores a votar ou deixar de votar em determinada candidatura ou partido no dia do pleito. A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.

  • Multa: de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
  • Outras condutas proibidas: distribuição de santinhos, uso de auto-falantes, realização de comício, carreata e passeata.
  • Multa por distribuição de santinhos: pode chegar a R$ 8.000,00.

Compra de votos

A compra de voto ocorre quando se oferece vantagem, como presentes ou dinheiro, para angariar o voto do eleitor ou para prometer abstenção. A conduta é tipificada como crime eleitoral com pena prevista de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.

Transporte e fornecimento irregular

É proibido o transporte irregular de eleitores, caracterizado pelo fornecimento de transporte coletivo no dia da votação por parte do candidato, bem como o fornecimento irregular de alimentação. Essas infrações têm penas elevadas.

  • Pena: reclusão de quatro a seis anos.
  • Multa: pagamento de 200 a 300 dias-multa.

Concentração de eleitores

Promover concentração de eleitores no dia da votação com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto também é crime. Essa prática costuma ocorrer em conjunto com transporte e fornecimento irregular de alimentação e tem pena equivalente à aplicada ao transporte irregular.

Você pode se interessarConteúdo patrocinado · MGID

Assédio e fraudes

  • Assédio eleitoral: ameaçar para coagir alguém a votar ou não em determinado candidato ou partido. Pena: reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.
  • Fraude de votos: substituição de votos, violação das urnas eletrônicas e demais atos que busquem modificar artificialmente o resultado do pleito. Pena: reclusão de até cinco anos, além de multa.
  • Destruição ou ocultação de urna eletrônica: pena de reclusão de dois a seis anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.
  • Selfie na cabine: é proibida.
  • Voto múltiplo ou no lugar de outra pessoa: pena de até três anos de reclusão.

Segurança no dia da votação

Durante o dia de votação, cabe a órgãos de segurança atuar para fazer cessar práticas ilícitas, com autoridade para efetuar prisões em flagrante por delitos eleitorais ou de outra natureza.

  • Órgãos citados: Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar Rodoviária e Guardas Municipais.

Manifestações permitidas

A legislação permite que o eleitor manifeste de forma pacífica e silenciosa a preferência política. É permitido ir votar com camiseta, boné, botão, adesivo e bandeira do candidato ou partido. Também é permitido e recomendado levar uma cola eleitoral (nome e número do candidato anotados em um papel) para a cabine de votação, medida que, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, diminui o tempo de permanência do eleitor na seção.

Como denunciar

Qualquer pessoa pode denunciar crimes eleitorais por meio de notícia-crime eleitoral verbal ou escrita à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral, aos tribunais regionais eleitorais (TREs) ou à autoridade judiciária da zona eleitoral onde a infração ocorreu. O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, pode ser usado para denunciar irregularidades sobre propaganda eleitoral. O relato deve conter informações sobre o local, descrição do fato e, quando possível, fotos, vídeos, áudios ou links que ajudem na análise da ocorrência. O aplicativo está disponível para download em lojas de aplicativos.

Publicidade

Ocorrências no primeiro turno

Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no primeiro turno, no dia 4 de outubro, foram registradas 1.170 ocorrências. Desse total, 1.113 são crimes eleitorais, seis foram crimes comuns contra candidatos e 13 contra locais de votação ou apuração.

  • Principais ocorrências: propaganda no dia da eleição (boca de urna); compra de votos; transporte irregular de eleitores; fornecimento irregular de alimentação; coação ou ameaça ao eleitorado; fraude do voto; dano ou destruição de urna eletrônica; concentração de eleitores com finalidade de impedir, dificultar ou fraudar o exercício do voto.

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber:

Recomendado para vocêConteúdo patrocinado · MGID
Publicidade
Mais conteúdos para vocêConteúdo patrocinado · MGID
Sugeridas pra vocêConteúdo patrocinado · MGID
Publicidade
4 min de leitura

No segundo turno de 2026, eleitores e mesários devem ficar atentos a condutas proibidas que podem distorcer o resultado. As penas vão de multa e prestação de serviços a detenção ou reclusão.

No segundo turno das eleições de 2026, o eleitor deve ficar atento a práticas consideradas crimes eleitorais que podem interferir na vontade dos cidadãos e deturpar o processo democrático. A legislação define condutas proibidas no dia da votação e prevê penas que vão desde multa e prestação de serviços até reclusão.

Propaganda no dia da eleição (boca de urna)

A propaganda no dia da eleição, conhecida como boca de urna, é caracterizada pela tentativa de convencer, influenciar ou arregimentar eleitores a votar ou deixar de votar em determinada candidatura ou partido no dia do pleito. A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.

  • Multa: de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
  • Outras condutas proibidas: distribuição de santinhos, uso de auto-falantes, realização de comício, carreata e passeata.
  • Multa por distribuição de santinhos: pode chegar a R$ 8.000,00.

Compra de votos

A compra de voto ocorre quando se oferece vantagem, como presentes ou dinheiro, para angariar o voto do eleitor ou para prometer abstenção. A conduta é tipificada como crime eleitoral com pena prevista de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.

Transporte e fornecimento irregular

É proibido o transporte irregular de eleitores, caracterizado pelo fornecimento de transporte coletivo no dia da votação por parte do candidato, bem como o fornecimento irregular de alimentação. Essas infrações têm penas elevadas.

  • Pena: reclusão de quatro a seis anos.
  • Multa: pagamento de 200 a 300 dias-multa.

Concentração de eleitores

Promover concentração de eleitores no dia da votação com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto também é crime. Essa prática costuma ocorrer em conjunto com transporte e fornecimento irregular de alimentação e tem pena equivalente à aplicada ao transporte irregular.

Assédio e fraudes

  • Assédio eleitoral: ameaçar para coagir alguém a votar ou não em determinado candidato ou partido. Pena: reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.
  • Fraude de votos: substituição de votos, violação das urnas eletrônicas e demais atos que busquem modificar artificialmente o resultado do pleito. Pena: reclusão de até cinco anos, além de multa.
  • Destruição ou ocultação de urna eletrônica: pena de reclusão de dois a seis anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.
  • Selfie na cabine: é proibida.
  • Voto múltiplo ou no lugar de outra pessoa: pena de até três anos de reclusão.

Segurança no dia da votação

Durante o dia de votação, cabe a órgãos de segurança atuar para fazer cessar práticas ilícitas, com autoridade para efetuar prisões em flagrante por delitos eleitorais ou de outra natureza.

  • Órgãos citados: Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar Rodoviária e Guardas Municipais.

Manifestações permitidas

A legislação permite que o eleitor manifeste de forma pacífica e silenciosa a preferência política. É permitido ir votar com camiseta, boné, botão, adesivo e bandeira do candidato ou partido. Também é permitido e recomendado levar uma cola eleitoral (nome e número do candidato anotados em um papel) para a cabine de votação, medida que, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, diminui o tempo de permanência do eleitor na seção.

Como denunciar

Qualquer pessoa pode denunciar crimes eleitorais por meio de notícia-crime eleitoral verbal ou escrita à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral, aos tribunais regionais eleitorais (TREs) ou à autoridade judiciária da zona eleitoral onde a infração ocorreu. O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, pode ser usado para denunciar irregularidades sobre propaganda eleitoral. O relato deve conter informações sobre o local, descrição do fato e, quando possível, fotos, vídeos, áudios ou links que ajudem na análise da ocorrência. O aplicativo está disponível para download em lojas de aplicativos.

Ocorrências no primeiro turno

Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no primeiro turno, no dia 4 de outubro, foram registradas 1.170 ocorrências. Desse total, 1.113 são crimes eleitorais, seis foram crimes comuns contra candidatos e 13 contra locais de votação ou apuração.

  • Principais ocorrências: propaganda no dia da eleição (boca de urna); compra de votos; transporte irregular de eleitores; fornecimento irregular de alimentação; coação ou ameaça ao eleitorado; fraude do voto; dano ou destruição de urna eletrônica; concentração de eleitores com finalidade de impedir, dificultar ou fraudar o exercício do voto.

Gostou? Compartilhe com quem precisa saber:

Receba as notícias no seu WhatsApp

Entre no nosso canal oficial e fique por dentro de tudo que acontece em Sergipe

Entrar no canal →

Publicidade

EM ALTA AGORA