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Economia

Erro em depósito bancário: o que fazer se você receber dinheiro indevidamente?

Em um mundo onde as transações bancárias são realizadas em segundos, erros podem acontecer, como um depósito indevido em sua conta. Diante dessa situação, muitas pessoas ficam em dúvida se podem utilizar o valor ou se devem devolvê-lo. Além da questão ética, há implicações legais para quem decide ficar com o dinheiro recebido por engano. […]

08/03/2025 · 18h23 · Atualizado às 19h21
Erro em depósito bancário: o que fazer se você receber dinheiro indevidamente?
Foto: Ilustrativa

Em um mundo onde as transações bancárias são realizadas em segundos, erros podem acontecer, como um depósito indevido em sua conta. Diante dessa situação, muitas pessoas ficam em dúvida se podem utilizar o valor ou se devem devolvê-lo. Além da questão ética, há implicações legais para quem decide ficar com o dinheiro recebido por engano.

O Código Civil Brasileiro é claro sobre o assunto. O artigo 876 estabelece que “todo aquele que recebeu o que não lhe era devido fica obrigado a restituir”. Isso significa que, ao identificar um depósito indevido, o correntista tem a obrigação legal de comunicar o erro ao banco e devolver o valor. Caso contrário, pode ser processado por enriquecimento ilícito e enfrentar consequências jurídicas.

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A recomendação é que, ao perceber um depósito não autorizado, o cliente entre em contato imediatamente com o banco para regularizar a situação. Além de evitar problemas legais, a devolução do valor é uma atitude que reforça a integridade e a responsabilidade financeira. Em caso de dúvidas, é sempre aconselhável buscar orientação jurídica para garantir que todos os procedimentos sejam feitos corretamente.

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2 min de leitura

Em um mundo onde as transações bancárias são realizadas em segundos, erros podem acontecer, como um depósito indevido em sua conta. Diante dessa situação, muitas pessoas ficam em dúvida se podem utilizar o valor ou se devem devolvê-lo. Além da questão ética, há implicações legais para quem decide ficar com o dinheiro recebido por engano.

O Código Civil Brasileiro é claro sobre o assunto. O artigo 876 estabelece que “todo aquele que recebeu o que não lhe era devido fica obrigado a restituir”. Isso significa que, ao identificar um depósito indevido, o correntista tem a obrigação legal de comunicar o erro ao banco e devolver o valor. Caso contrário, pode ser processado por enriquecimento ilícito e enfrentar consequências jurídicas.

A recomendação é que, ao perceber um depósito não autorizado, o cliente entre em contato imediatamente com o banco para regularizar a situação. Além de evitar problemas legais, a devolução do valor é uma atitude que reforça a integridade e a responsabilidade financeira. Em caso de dúvidas, é sempre aconselhável buscar orientação jurídica para garantir que todos os procedimentos sejam feitos corretamente.

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