O voto é obrigatório para alfabetizados entre 18 e 70 anos; falta exige justificativa ou multa. Você pode justificar no próprio dia pelo app e-Título (geolocalização) ou depois no cartório para evitar penalidade.
No Brasil, o voto é obrigatório para alfabetizados entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos e analfabetos. Caso se ausente, o eleitor que é obrigado a votar neste domingo (4) precisará justificar essa ausência ou pagar a multa para manter o título de eleitor regular.
Como justificar a ausência
Se não votar no domingo, há duas formas principais de regularizar a situação sem penalidades: no próprio dia da eleição ou em prazo posterior. A seguir, as opções e procedimentos.
No próprio dia da eleição
- Aplicativo e-Título: via geolocalização, caso esteja fora do seu município de votação.
- Seção eleitoral ou mesa receptora: em qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), apresentando um documento oficial com foto e o número do título.
Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição.
Até 60 dias após o turno em que se ausentou
- e-Título ou site do TSE (Autoatendimento Eleitoral): opção para envio eletrônico de justificativa.
- Presencialmente em cartório eleitoral: apresentar justificativa com documentos comprobatórios.
Neste caso, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico ou passagem aérea.
O que ocorre se não votar nem justificar
Se não apresentar justificativa dentro do prazo, o eleitor ficará em débito com a Justiça Eleitoral e deverá pagar uma multa que tem o valor‑base de R$ 3,51 por turno.
A multa eleitoral pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), do Pix ou de cartão de crédito.
Enquanto a pendência não for quitada, o eleitor ficará impedido de:
- Emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade;
- Tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em faculdades/escolas públicas;
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.
Quem pode justificar
Outra pessoa não pode justificar a ausência por terceiro: somente a própria eleitora ou o próprio eleitor pode apresentar justificativa no dia da eleição.
Justificativa para quem estiver no exterior
Não serão instaladas mesas receptoras de justificativa no exterior. Caso esteja fora do Brasil no dia da eleição, o eleitor que tenha título em uma zona eleitoral do Brasil poderá apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral após a data da eleição.
A eleitora ou o eleitor que estiver no exterior terá o prazo de até 30 dias após seu retorno ao Brasil para apresentar justificativa de ausência às urnas.
Se o título pertencer a uma zona eleitoral do exterior, só será necessário justificar ausência em eleições presidenciais.
Cancelamento do título
Se não votar em três turnos consecutivos, não justificar nem pagar a respectiva multa, o eleitor estará sujeito ao cancelamento do título.
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