O Conselho Curador autorizou a liberação de R$ 13.042.511.777,08, resultado positivo de 2025, por Resolução publicada em 30/07/2026. Recebem crédito quem tinha saldo no FGTS até 31/12/2025; a Caixa fará os pagamentos até agosto.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) autorizou a distribuição de até R$ 13.042.511.777,08, referente ao resultado positivo do fundo em 2025. A decisão foi formalizada pela Resolução CCFGTS nº 1.157, publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de julho de 2026.
Os trabalhadores que possuíam saldo positivo em contas vinculadas do FGTS até 31 de dezembro de 2025 terão direito ao crédito. O Ministério do Trabalho e Emprego estima que aproximadamente 138,2 milhões de pessoas serão beneficiadas com essa medida.
A Caixa Econômica Federal, responsável pela operação do fundo, deverá realizar os créditos até 31 de agosto de 2026. O governo federal informou que o processamento dos valores é esperado para a primeira quinzena do mês.
O cálculo do crédito será proporcional ao saldo existente em cada conta vinculada na data de referência. O índice definido pelo Conselho Curador para 2026 é de 0,01868341. Por exemplo, um trabalhador com R$ 1 mil de saldo em sua conta deve receber cerca de R$ 18,68. Para aqueles que possuem R$ 5 mil, o crédito estimado será de R$ 93,42, e quem tinha R$ 10 mil deverá receber R$ 186,83.
O cálculo será realizado individualmente para cada conta com saldo positivo, incluindo contas ativas e inativas, desde que apresentem saldo na data de referência.
O crédito será feito automaticamente, sem que os trabalhadores precisem fazer solicitação. Após o processamento, será possível consultar o lançamento pelo aplicativo FGTS e, para clientes da Caixa, também pelo internet banking. No extrato, a movimentação será identificada com a descrição “AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2025”.
É importante destacar que o valor distribuído será incorporado ao saldo do FGTS, mas não garante direito a saque imediato. A movimentação continua sujeita às condições previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria e saque-aniversário, entre outras situações.
Além disso, o montante creditado a título de distribuição de resultado não será considerado na base de cálculo da multa rescisória de 40% que deve ser paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa.
Os R$ 13,04 bilhões a serem distribuídos correspondem a 89% do resultado positivo de R$ 14,7 bilhões apurado pelo FGTS em 2025. Com essa distribuição, a rentabilidade total das contas vinculadas no ano será de 6,9%, levando em consideração os juros de 3% ao ano, a Taxa Referencial e a parcela agora autorizada, superando o IPCA de 2025, que foi de 4,26%.
No ano anterior, em 2025, o FGTS havia distribuído R$ 12,9 bilhões aos cotistas, com um índice de 0,02042919, que equivalia a cerca de R$ 20,43 para cada R$ 1 mil de saldo. Embora o valor total autorizado agora seja maior, o coeficiente de distribuição para 2026 é menor.
A arrecadação do FGTS em 2025 foi de R$ 212,56 bilhões, um aumento em relação aos R$ 192,5 bilhões do ano anterior. Os saques realizados totalizaram R$ 190,4 bilhões, o que representa um crescimento de 18,3% em comparação com 2024.
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