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Economia

Conselho do FGTS amplia uso do fundo para imóveis de até R$ 2,25 milhões

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta quarta-feira (26), a autorização para que recursos do fundo sejam empregados na compra, amortização, liquidação de saldo devedor ou abatimento de parcelas de imóveis avaliados em até R$ 2,25 milhões, independentemente da data de assinatura do contrato. Medida elimina diferenciação por […]

26/11/2025 · 19h45
Conselho do FGTS amplia uso do fundo para imóveis de até R$ 2,25 milhões

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta quarta-feira (26), a autorização para que recursos do fundo sejam empregados na compra, amortização, liquidação de saldo devedor ou abatimento de parcelas de imóveis avaliados em até R$ 2,25 milhões, independentemente da data de assinatura do contrato.

Medida elimina diferenciação por data de contrato

Até agora, contratos firmados a partir de 12 de junho de 2021 não se enquadravam no novo teto do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), elevado de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões em outubro. Já financiamentos assinados até 11 de junho de 2021 continuavam aptos a utilizar o FGTS. O ajuste aprovado remove essa distinção e padroniza o tratamento para todos os mutuários.

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De acordo com o Conselho, a mudança corrige a assimetria criada pela ampliação do limite do SFH e deve ter impacto financeiro modesto, estimado em cerca de 1% nas movimentações do fundo.

Benefício para famílias de renda média e alta

A uniformização tende a favorecer sobretudo compradores com renda superior a R$ 12 mil, que enfrentam preços mais altos em mercados aquecidos como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Nessas regiões, o teto anterior já não refletia os valores praticados pelo setor imobiliário.

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Critérios de utilização permanecem

A aprovação do novo limite não altera as regras básicas para uso do FGTS no financiamento habitacional. Seguem em vigor:

  • Mínimo de três anos de trabalho com recolhimento ao FGTS, contínuos ou não;
  • Financiamento de até 80% do valor do imóvel;
  • Imóvel urbano destinado à moradia própria;
  • Proibição de posse de outro imóvel residencial na mesma cidade ou de outro financiamento ativo no SFH;
  • Localização no município onde o trabalhador reside há pelo menos um ano, em região metropolitana adjacente ou onde exerce atividade profissional;
  • Intervalo de três anos para novo uso do FGTS em aquisição de imóvel;
  • Valor de avaliação limitado ao teto do SFH, agora fixado em R$ 2,25 milhões.

A decisão entra em vigor imediatamente, oferecendo condições iguais a consumidores e instituições financeiras em todo o país.

Com informações de Agência Brasil

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O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta quarta-feira (26), a autorização para que recursos do fundo sejam empregados na compra, amortização, liquidação de saldo devedor ou abatimento de parcelas de imóveis avaliados em até R$ 2,25 milhões, independentemente da data de assinatura do contrato.

Medida elimina diferenciação por data de contrato

Até agora, contratos firmados a partir de 12 de junho de 2021 não se enquadravam no novo teto do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), elevado de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões em outubro. Já financiamentos assinados até 11 de junho de 2021 continuavam aptos a utilizar o FGTS. O ajuste aprovado remove essa distinção e padroniza o tratamento para todos os mutuários.

De acordo com o Conselho, a mudança corrige a assimetria criada pela ampliação do limite do SFH e deve ter impacto financeiro modesto, estimado em cerca de 1% nas movimentações do fundo.

Benefício para famílias de renda média e alta

A uniformização tende a favorecer sobretudo compradores com renda superior a R$ 12 mil, que enfrentam preços mais altos em mercados aquecidos como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Nessas regiões, o teto anterior já não refletia os valores praticados pelo setor imobiliário.

Critérios de utilização permanecem

A aprovação do novo limite não altera as regras básicas para uso do FGTS no financiamento habitacional. Seguem em vigor:

  • Mínimo de três anos de trabalho com recolhimento ao FGTS, contínuos ou não;
  • Financiamento de até 80% do valor do imóvel;
  • Imóvel urbano destinado à moradia própria;
  • Proibição de posse de outro imóvel residencial na mesma cidade ou de outro financiamento ativo no SFH;
  • Localização no município onde o trabalhador reside há pelo menos um ano, em região metropolitana adjacente ou onde exerce atividade profissional;
  • Intervalo de três anos para novo uso do FGTS em aquisição de imóvel;
  • Valor de avaliação limitado ao teto do SFH, agora fixado em R$ 2,25 milhões.

A decisão entra em vigor imediatamente, oferecendo condições iguais a consumidores e instituições financeiras em todo o país.

Com informações de Agência Brasil

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