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Brasil

Flávio Dino rejeita pedido para barrar renovação automática da CNH

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (29) o pedido da Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) para suspender a regra que autoriza a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a motoristas sem multas nos últimos 12 meses. Na decisão, Dino afirmou que a Abrapsit não possui […]

29/01/2026 · 17h09
Flávio Dino rejeita pedido para barrar renovação automática da CNH

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (29) o pedido da Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) para suspender a regra que autoriza a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a motoristas sem multas nos últimos 12 meses.

Na decisão, Dino afirmou que a Abrapsit não possui legitimidade jurídica para contestar a Medida Provisória 1.327 de 2025, dispositivo que instituiu o benefício. O ministro também optou por não analisar a ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela entidade.

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Segundo o magistrado, reconhecer a Abrapsit como representante de todos os condutores brasileiros criaria um processo coletivo em que a maioria poderia ser representada por interesses divergentes. “Admitir-se a legitimação extraordinária da Abrapsit significa atribuir-lhe a representação em juízo de interesses de uma comunidade muito mais ampla do que a dos seus associados”, registrou.

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Benefício já em vigor

A renovação automática para condutores considerados bons entrou em vigor no início de fevereiro. Dados do Ministério dos Transportes apontam que 323.459 motoristas já foram contemplados, gerando economia de aproximadamente R$ 226 milhões em taxas e exames.

 

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (29) o pedido da Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) para suspender a regra que autoriza a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a motoristas sem multas nos últimos 12 meses.

Na decisão, Dino afirmou que a Abrapsit não possui legitimidade jurídica para contestar a Medida Provisória 1.327 de 2025, dispositivo que instituiu o benefício. O ministro também optou por não analisar a ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela entidade.

Segundo o magistrado, reconhecer a Abrapsit como representante de todos os condutores brasileiros criaria um processo coletivo em que a maioria poderia ser representada por interesses divergentes. “Admitir-se a legitimação extraordinária da Abrapsit significa atribuir-lhe a representação em juízo de interesses de uma comunidade muito mais ampla do que a dos seus associados”, registrou.

Benefício já em vigor

A renovação automática para condutores considerados bons entrou em vigor no início de fevereiro. Dados do Ministério dos Transportes apontam que 323.459 motoristas já foram contemplados, gerando economia de aproximadamente R$ 226 milhões em taxas e exames.

 

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