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Funcionário de banco em Canindé é indiciado por furto qualificado pela Polícia Civil

Os levantamentos policiais mostraram que, após consulta a respeito dos valores a receber, as vítimas percebiam que, além do valor do benefício mensal, este recebido corretamente no banco, a transação também contemplava o valor dos benefícios retroativos, descontados em favor do então bancário. 

13/07/2024 · 13h39 · Atualizado às 19h07
Funcionário de banco em Canindé é indiciado por furto qualificado pela Polícia Civil

O suspeito pelos golpes restituiu os valores aos clientes e foi demitido da agência bancária

Nesta sexta-feira, 12, a Polícia Civil indiciou o funcionário de uma agência bancária por furto qualificado mediante fraude no município de Canindé de São Francisco.

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De acordo com as investigações policiais, as vítimas do golpe recebiam a concessão de benefícios e iam até a agência receber esses valores, sendo conduzidas diretamente ao caixa, pois não possuíam o cartão eletrônico. A partir daí, eram atendidas pelo suspeito, que se apossava de parte da quantia a ser paga.

Os levantamentos policiais mostraram que, após consulta a respeito dos valores a receber, as vítimas percebiam que, além do valor do benefício mensal, este recebido corretamente no banco, a transação também contemplava o valor dos benefícios retroativos, descontados em favor do então bancário. 

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Após várias queixas de que estes valores não chegavam aos proprietários do dinheiro e a contestação do banco, a Delegacia de Canindé de São Francisco apurou os fatos, confirmando o crime de furto. Foi identificado o repasse feito pelo suspeito em benefício próprio, o qual devolveu a quantia levantada e acabou sendo demitido da instituição.

A Polícia Civil reitera a importância da população denunciar crimes financeiros também através do Disque-Denúncia (181). O sigilo do(a) denunciante é garantido.

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Nesta sexta-feira, 12, a Polícia Civil indiciou o funcionário de uma agência bancária por furto qualificado mediante fraude no município de Canindé de São Francisco.

De acordo com as investigações policiais, as vítimas do golpe recebiam a concessão de benefícios e iam até a agência receber esses valores, sendo conduzidas diretamente ao caixa, pois não possuíam o cartão eletrônico. A partir daí, eram atendidas pelo suspeito, que se apossava de parte da quantia a ser paga.

Os levantamentos policiais mostraram que, após consulta a respeito dos valores a receber, as vítimas percebiam que, além do valor do benefício mensal, este recebido corretamente no banco, a transação também contemplava o valor dos benefícios retroativos, descontados em favor do então bancário. 

Após várias queixas de que estes valores não chegavam aos proprietários do dinheiro e a contestação do banco, a Delegacia de Canindé de São Francisco apurou os fatos, confirmando o crime de furto. Foi identificado o repasse feito pelo suspeito em benefício próprio, o qual devolveu a quantia levantada e acabou sendo demitido da instituição.

A Polícia Civil reitera a importância da população denunciar crimes financeiros também através do Disque-Denúncia (181). O sigilo do(a) denunciante é garantido.

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