O ministro do STF fixou prazo de três dias para a AGU responder a petições do setor de apostas que pedem a derrubada da medida provisória que proibiu jogos e publicidade online. ANJL e IBJR protocolaram as ações.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira (2) prazo de 72 horas para a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentar manifestação sobre petições nas quais o setor de bets defendeu a retomada das apostas online.
Fux é o relator dos processos que tratam da regulamentação do setor e recebeu petições protocoladas pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e pelo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR). As entidades pediram a derrubada da medida provisória (MP) que proibiu a exploração e a publicidade dos jogos online.
A medida provisória foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última sexta-feira (25). De acordo com as regras estabelecidas pela norma, as plataformas passaram a ter prazo até o dia 5 de outubro para pagar o saldo remanescente aos apostadores.
Segundo o texto da MP, a partir de 6 de outubro os sites e aplicativos de bets seriam totalmente bloqueados. As petições da ANJL e do IBJR buscaram, no âmbito do processo no STF, a liberação ou a retomada das apostas online diante das vedações impostas pela medida provisória.
No mesmo processo, o ministro Fux já determinou medidas com o objetivo de impedir que beneficiários de programas sociais façam apostas em sites de bets. A decisão constou das providências tomadas no curso das ações que tratam da matéria.
Com a concessão do prazo, caberá à AGU apresentar sua manifestação sobre as petições que questionam a MP e pleiteiam a retomada das operações das plataformas de apostas. O prazo de 72 horas foi estabelecido para que a posição da Advocacia-Geral da União seja juntada aos autos e subsidiará o encaminhamento do relator sobre os pedidos.
O desfecho das petições dependerá da análise do STF e do posicionamento da AGU dentro do prazo dado pelo ministro Fux. Eventuais decisões no processo poderão afetar diretamente o calendário apontado pela medida provisória para o pagamento de saldos e o bloqueio de sites e aplicativos de apostas.
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