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Sergipe

Governo de Sergipe estende até 30 de dezembro prazo para renegociar débitos de ICMS

A Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe (Sefaz) prorrogou para 30 de dezembro o período de adesão ao Programa de Renegociação de Débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

18/12/2025 · 12h15
Governo de Sergipe estende até 30 de dezembro prazo para renegociar débitos de ICMS

A Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe (Sefaz) prorrogou para 30 de dezembro o período de adesão ao Programa de Renegociação de Débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Com a prorrogação, contribuintes podem parcelar dívidas em até 60 vezes e obter descontos de até 95% em multas e juros. Podem ser renegociados valores inscritos ou não em Dívida Ativa contraídos até 28 de fevereiro de 2025.

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Adesão on-line e presencial

O acesso ao programa é feito pelo Portal de Autorregularização, no site da Sefaz (sefaz.se.gov.br). Para consultar débitos e formalizar o parcelamento ou a quitação integral, o usuário deve informar o número da Inscrição Estadual, CPF ou CNPJ.

Também há atendimento presencial nos Centros de Atendimento ao Contribuinte (Ceacs) e na sede da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SE), com opção de agendamento. Até 16 de dezembro, foram firmados 1.974 parcelamentos, que somam mais de R$ 223 milhões em débitos renegociados.

IPVA e ITCMD têm prazo até 26 de dezembro

Além do ICMS, o governo estadual oferece condições especiais para quitar débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Para esses tributos, a adesão vai até 26 de dezembro.

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No IPVA, podem participar contribuintes com dívidas até o ano-calendário 2024, inscritas ou não em Dívida Ativa, exceto aqueles com três infrações de trânsito gravíssimas nos últimos 12 meses. O parcelamento pode ser feito em até 48 vezes, com parcela mínima de R$ 155,96 e redução de até 90% sobre multas e juros.

Para o ITCMD, a renegociação abrange débitos gerados até 31 de dezembro de 2024. O valor pode ser dividido em até 60 parcelas, com mínimo de R$ 389,90, também com desconto de até 90% em multas e juros. O programa ainda estabelece alíquotas reduzidas temporariamente: 3% para transmissões causa mortis e 1% para doações.

O contribuinte interessado deve acessar o portal da Sefaz ou procurar os pontos de atendimento indicados para regularizar a situação fiscal dentro dos prazos estabelecidos.

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A Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe (Sefaz) prorrogou para 30 de dezembro o período de adesão ao Programa de Renegociação de Débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Com a prorrogação, contribuintes podem parcelar dívidas em até 60 vezes e obter descontos de até 95% em multas e juros. Podem ser renegociados valores inscritos ou não em Dívida Ativa contraídos até 28 de fevereiro de 2025.

Adesão on-line e presencial

O acesso ao programa é feito pelo Portal de Autorregularização, no site da Sefaz (sefaz.se.gov.br). Para consultar débitos e formalizar o parcelamento ou a quitação integral, o usuário deve informar o número da Inscrição Estadual, CPF ou CNPJ.

Também há atendimento presencial nos Centros de Atendimento ao Contribuinte (Ceacs) e na sede da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SE), com opção de agendamento. Até 16 de dezembro, foram firmados 1.974 parcelamentos, que somam mais de R$ 223 milhões em débitos renegociados.

IPVA e ITCMD têm prazo até 26 de dezembro

Além do ICMS, o governo estadual oferece condições especiais para quitar débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Para esses tributos, a adesão vai até 26 de dezembro.

No IPVA, podem participar contribuintes com dívidas até o ano-calendário 2024, inscritas ou não em Dívida Ativa, exceto aqueles com três infrações de trânsito gravíssimas nos últimos 12 meses. O parcelamento pode ser feito em até 48 vezes, com parcela mínima de R$ 155,96 e redução de até 90% sobre multas e juros.

Para o ITCMD, a renegociação abrange débitos gerados até 31 de dezembro de 2024. O valor pode ser dividido em até 60 parcelas, com mínimo de R$ 389,90, também com desconto de até 90% em multas e juros. O programa ainda estabelece alíquotas reduzidas temporariamente: 3% para transmissões causa mortis e 1% para doações.

O contribuinte interessado deve acessar o portal da Sefaz ou procurar os pontos de atendimento indicados para regularizar a situação fiscal dentro dos prazos estabelecidos.

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