O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta terça-feira (7) novas regras que restringem a antecipação do saque-aniversário. As mudanças entram em vigor em 1º de novembro e afetam valor, número de parcelas, frequência de contratação e prazo de carência.
Principais alterações
Limite por parcela: cada parcela antecipada deverá ficar entre R$ 100 e R$ 500.
Quantidade de parcelas: até cinco parcelas poderão ser adiantadas num período de 12 meses, totalizando no máximo R$ 2,5 mil. A partir de novembro de 2026, o teto cairá para três parcelas dentro da mesma faixa de valores.
Frequência anual: será permitida apenas uma operação de antecipação por ano, encerrando a possibilidade de múltimos contratos simultâneos.
Carência: o trabalhador só poderá solicitar o crédito 90 dias após aderir ao saque-aniversário.
Justificativa do governo
Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, que preside o Conselho Curador, o objetivo é evitar endividamento excessivo e impedir que o saldo do FGTS beneficie o sistema financeiro. “Queremos que o dinheiro vá direto para o trabalhador, não para pagar juros”, afirmou.
Marinho acrescentou que, se dependesse de sua “vontade política”, a modalidade já teria sido extinta. Ele também citou o uso do recurso para apostas on-line: “Tem gente pegando R$ 100 do FGTS para jogar no tigrinho”.
Situação atual do mercado
Antes das novas regras, não havia limites de valor ou prazo. De acordo com o Conselho Curador, o mercado opera hoje com:
- valor médio de R$ 1,3 mil por operação;
- média de oito antecipações por contrato;
- 26% dos trabalhadores antecipando o benefício no mesmo dia da adesão.
Impacto projetado
O governo estima que, até 2030, R$ 86 bilhões deixarão de ser transferidos aos bancos e permanecerão com os trabalhadores. Desde 2020, o volume liberado via antecipações gira entre R$ 102 bilhões e R$ 236 bilhões.
Adesão ao saque-aniversário
Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores — 51% das contas ativas — aderiram à modalidade, e cerca de 70% já recorreram à antecipação.
Criado em 2019, o saque-aniversário permite a retirada anual de parte do saldo do FGTS no mês de aniversário. Em contrapartida, o aderente perde o direito de sacar o montante total em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%.
Com informações de Agência Brasil
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