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Aracaju, Terça-feira, 20 de outubro de 2026
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Governo reconhece emergência por seca em 14 municípios do Amapá

Governo federal reconheceu emergência em 14 dos 16 municípios do Amapá por estiagem; R$4,1 milhões foram autorizados para ações de defesa civil.

20/10/2026 · 09h45
Governo reconhece emergência por seca em 14 municípios do Amapá

A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil publicou a Portaria nº 3.595 que valida o decreto do Amapá sobre a falta de chuva. A medida abrange 14 dos 16 municípios do estado e libera ações e recursos emergenciais.

O governo federal reconheceu nesta terça-feira (20) situação de emergência em 14 municípios do Amapá em decorrência da estiagem. O reconhecimento consta na Portaria nº 3.595, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, que considerou o decreto do governo do Amapá sobre a falta de chuva.

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O estado do Amapá tem 16 cidades ao todo; a portaria delimita as localidades afetadas pela seca e possibilita medidas emergenciais e acesso a recursos para ações de resposta.

Municípios com situação de emergência

  • Amapá
  • Calçoene
  • Ferreira Gomes
  • Itaubal
  • Laranjal do Jari
  • Macapá
  • Mazagão
  • Oiapoque
  • Pedra Branca do Amapari
  • Porto Grande
  • Pracuúba
  • Santana
  • Serra do Navio
  • Vitória do Jari

A Portaria nº 3.595 formalizou o reconhecimento federal, com base no decreto estadual que descreve os danos e as necessidades provocadas pela redução das chuvas. O ato permitirá a adoção de medidas emergenciais para mitigar a falta de água e outros impactos da estiagem nas localidades listadas.

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Recursos autorizados

Em outras duas portarias, publicadas nessa segunda-feira (19), o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional autorizou a transferência de R$ 4,1 milhões para ações de Proteção e Defesa Civil no estado.

  • R$ 3,18 milhões — destinados ao governo do Amapá.
  • R$ 945,8 mil — destinados ao município de Tartarugalzinho.

Os recursos serão liberados em parcela única e serão aplicados em ações de resposta à estiagem e a outros desastres. O prazo estabelecido para o uso desses recursos é de 180 dias, contados a partir da transferência, conforme as regras previstas nas portarias.

O reconhecimento federal de emergência e a liberação dos recursos têm caráter temporário e visam dar suporte imediato às ações de socorro, logística e infraestrutura necessárias para enfrentar os efeitos da seca nas áreas afetadas.

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A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil publicou a Portaria nº 3.595 que valida o decreto do Amapá sobre a falta de chuva. A medida abrange 14 dos 16 municípios do estado e libera ações e recursos emergenciais.

O governo federal reconheceu nesta terça-feira (20) situação de emergência em 14 municípios do Amapá em decorrência da estiagem. O reconhecimento consta na Portaria nº 3.595, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, que considerou o decreto do governo do Amapá sobre a falta de chuva.

O estado do Amapá tem 16 cidades ao todo; a portaria delimita as localidades afetadas pela seca e possibilita medidas emergenciais e acesso a recursos para ações de resposta.

Municípios com situação de emergência

  • Amapá
  • Calçoene
  • Ferreira Gomes
  • Itaubal
  • Laranjal do Jari
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  • Oiapoque
  • Pedra Branca do Amapari
  • Porto Grande
  • Pracuúba
  • Santana
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  • Vitória do Jari

A Portaria nº 3.595 formalizou o reconhecimento federal, com base no decreto estadual que descreve os danos e as necessidades provocadas pela redução das chuvas. O ato permitirá a adoção de medidas emergenciais para mitigar a falta de água e outros impactos da estiagem nas localidades listadas.

Recursos autorizados

Em outras duas portarias, publicadas nessa segunda-feira (19), o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional autorizou a transferência de R$ 4,1 milhões para ações de Proteção e Defesa Civil no estado.

  • R$ 3,18 milhões — destinados ao governo do Amapá.
  • R$ 945,8 mil — destinados ao município de Tartarugalzinho.

Os recursos serão liberados em parcela única e serão aplicados em ações de resposta à estiagem e a outros desastres. O prazo estabelecido para o uso desses recursos é de 180 dias, contados a partir da transferência, conforme as regras previstas nas portarias.

O reconhecimento federal de emergência e a liberação dos recursos têm caráter temporário e visam dar suporte imediato às ações de socorro, logística e infraestrutura necessárias para enfrentar os efeitos da seca nas áreas afetadas.

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