O Hemose realiza nesta quinta-feira, 3, uma palestra sobre a Portaria GM/MS nº 11.685/2026. A norma atualiza regras técnicas para sangue e procedimentos hemoterápicos e entra em vigor em 30 de setembro.
O Centro de Hemoterapia de Sergipe (Hemose), unidade da Fundação de Saúde Parreiras Horta (FSPH), realiza nesta quinta-feira, 3, às 8h, no auditório do Hemose, uma palestra sobre a Portaria GM/MS nº 11.685/2026, do Ministério da Saúde.
A nova regulamentação atualiza as normas técnicas relacionadas ao sangue e aos procedimentos hemoterápicos e entra em vigor em 30 de setembro de 2026. O encontro tem o objetivo de apresentar as principais alterações da normativa e orientar as equipes sobre os impactos na rotina dos serviços de hemoterapia, contribuindo para a adequação às novas exigências.
A atividade ocorrerá durante o período de transição para a nova regulamentação. A Anvisa publicou a Nota Técnica nº 42/2026, com orientações às Vigilâncias Sanitárias e aos serviços de hemoterapia para o processo de adequação às novas regras.
Entre as mudanças previstas está a atualização dos critérios para doação de sangue, incluindo a possibilidade de doadores regulares continuarem doando após os 70 anos, desde que estejam aptos na avaliação clínica e atendam aos critérios estabelecidos. Também foram reduzidos os períodos de impedimento temporário para alguns procedimentos.
A regulamentação altera ainda os prazos relacionados a tatuagens, maquiagem definitiva e procedimentos estéticos, como aplicação de botox, preenchimento e microagulhamento. Nesses casos, a doação poderá ser realizada sete dias após o procedimento, desde que ele tenha sido feito em estabelecimento que cumpra as normas de segurança sanitária. Quando não for possível avaliar essa condição, o prazo de espera será de quatro meses.
A portaria também aprimora medidas de segurança e rastreabilidade no ciclo do sangue. Entre os destaques estão a atualização dos procedimentos de triagem laboratorial e a adoção do padrão internacional ISBT 128 para identificação de bolsas e amostras. Outra mudança prevê a possibilidade de ampliar de cinco para até sete dias o prazo de validade dos concentrados de plaquetas, desde que sejam cumpridos os requisitos de controle de qualidade estabelecidos na regulamentação.

Fonte: Governo de Sergipe – Saúde
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