A conduta pode ser caracterizada como crime de furto de água, conforme previsto no Artigo 155 do Código Penal.
Durante vistoria de leitura de hidrômetros, a Iguá Sergipe identificou uma grave irregularidade em uma unidade consumidora mensionada. Após a substituição do medidor, foi constatado que o equipamento havia sido *danificado intencionalmente*, com perfuração na cúpula para impedir o registro real do consumo de água.
A conduta pode ser caracterizada como crime de furto de água, conforme previsto no Artigo 155 do Código Penal.
A fiscalização verificou que o imóvel possui *alto consumo hídrico*, associado a reservatórios, irrigação e criação de animais. A manipulação do medidor gerou distorção no faturamento e prejuízo ao sistema de abastecimento.
Diante das evidências, foi aplicado Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI), e o *responsável compareceu a loja de atendimento onde reconheceu formalmente o dano causado ao equipamento.*
A Iguá Sergipe reforça que tem feito a busca ativa de clientes para beneficio na *Tarifa Social* com aumento de 88% da base desde Maio/25 e também implementou um programa inédito, a *Tarifa do Leite* que beneficia com até 70% de desconto pequenos produtores de forma a garantir tarifas adequadas ao consumo dos clientes.
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