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“Imposto do Pecado”: Governo define taxa de 66,7% para cigarros, até 24% para destilados e 4,2% para cervejas

O Governo Federal publicou uma nova Medida Provisória (MP) que regulamenta as alíquotas do Imposto Seletivo, popularmente conhecido como “imposto do pecado”. A tributação tem como alvo produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde da população ou ao meio ambiente. A nova cobrança começará a valer a partir do dia 2 de fevereiro de 2027.

05/11/2026 · 09h14
“Imposto do Pecado”: Governo define taxa de 66,7% para cigarros, até 24% para destilados e 4,2% para cervejas

Medida Provisória estabelece alíquotas do novo Imposto Seletivo para produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. Cobrança entra em vigor a partir de fevereiro de 2027.

O Governo Federal publicou uma nova Medida Provisória (MP) que regulamenta as alíquotas do Imposto Seletivo, popularmente conhecido como “imposto do pecado”. A tributação tem como alvo produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde da população ou ao meio ambiente. A nova cobrança começará a valer a partir do dia 2 de fevereiro de 2027.

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O maior impacto da nova tributação recairá sobre a indústria do tabaco. Os cigarros e cigarrilhas sofrerão a aplicação da maior alíquota da tabela, fixada em 66,7%, acrescida de uma cobrança fixa adicional de R$ 3,50 por maço contendo 20 unidades. O governo ressalta, no entanto, que a cobrança percentual dos cigarros será calculada sobre a base tributária prevista na legislação, e não diretamente sobre o preço final de prateleira pago pelo consumidor.

Bebidas alcoólicas e açucaradas

As bebidas também compõem uma parcela significativa da nova arrecadação. O texto divide os alcoólicos por categorias e teor: uísque, vodca, gin e outros destilados semelhantes terão alíquota de 24%. Já a cachaça e demais destilados provenientes da cana-de-açúcar terão uma taxa levemente menor, de 20%.

Confira o detalhamento para outras categorias de bebidas e produtos fumígenos:

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  • Outros produtos fumígenos: 37,5%
  • Vinhos do Porto, Madeira e Xerez: 16%
  • Vermutes: 12%
  • Vinhos comuns: 8%
  • Cervejas de malte: 4,2%
  • Refrigerantes e outras bebidas açucaradas: 2,6%

Veículos, aeronaves e loterias

O “imposto do pecado” também incidirá sobre o setor de transportes e jogos de azar. As apostas e loterias terão uma taxação de 0,5%. Para o setor náutico e aéreo, barcos a motor terão taxa de até 12% e aeronaves de 6,8%.

No caso dos automóveis de passageiros, a regra será dinâmica. A alíquota-base foi definida em 6,3%, mas este percentual poderá sofrer aumentos ou reduções com base em critérios técnicos: motorização, potência, eficiência energética, níveis de segurança e capacidade de reciclagem dos materiais.

Na prática, carros movidos exclusivamente a combustão (gasolina ou diesel) sofrerão acréscimos na taxa, enquanto veículos 100% elétricos e determinados modelos híbridos poderão ser beneficiados com reduções. A MP também garante que pessoas com deficiência (PCD), pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e taxistas poderão usufruir de alíquota zero, desde que cumpram os requisitos legais já estabelecidos.

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Validade temporária

É importante destacar que as alíquotas estabelecidas por esta Medida Provisória são temporárias e possuem validade cravada até o dia 31 de dezembro de 2027. O Governo Federal deverá encaminhar posteriormente ao Congresso Nacional uma proposta definitiva com as taxas permanentes, que entrarão em vigor a partir de 2028.

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Medida Provisória estabelece alíquotas do novo Imposto Seletivo para produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. Cobrança entra em vigor a partir de fevereiro de 2027.

O Governo Federal publicou uma nova Medida Provisória (MP) que regulamenta as alíquotas do Imposto Seletivo, popularmente conhecido como “imposto do pecado”. A tributação tem como alvo produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde da população ou ao meio ambiente. A nova cobrança começará a valer a partir do dia 2 de fevereiro de 2027.

O maior impacto da nova tributação recairá sobre a indústria do tabaco. Os cigarros e cigarrilhas sofrerão a aplicação da maior alíquota da tabela, fixada em 66,7%, acrescida de uma cobrança fixa adicional de R$ 3,50 por maço contendo 20 unidades. O governo ressalta, no entanto, que a cobrança percentual dos cigarros será calculada sobre a base tributária prevista na legislação, e não diretamente sobre o preço final de prateleira pago pelo consumidor.

Bebidas alcoólicas e açucaradas

As bebidas também compõem uma parcela significativa da nova arrecadação. O texto divide os alcoólicos por categorias e teor: uísque, vodca, gin e outros destilados semelhantes terão alíquota de 24%. Já a cachaça e demais destilados provenientes da cana-de-açúcar terão uma taxa levemente menor, de 20%.

Confira o detalhamento para outras categorias de bebidas e produtos fumígenos:

  • Outros produtos fumígenos: 37,5%
  • Vinhos do Porto, Madeira e Xerez: 16%
  • Vermutes: 12%
  • Vinhos comuns: 8%
  • Cervejas de malte: 4,2%
  • Refrigerantes e outras bebidas açucaradas: 2,6%

Veículos, aeronaves e loterias

O “imposto do pecado” também incidirá sobre o setor de transportes e jogos de azar. As apostas e loterias terão uma taxação de 0,5%. Para o setor náutico e aéreo, barcos a motor terão taxa de até 12% e aeronaves de 6,8%.

No caso dos automóveis de passageiros, a regra será dinâmica. A alíquota-base foi definida em 6,3%, mas este percentual poderá sofrer aumentos ou reduções com base em critérios técnicos: motorização, potência, eficiência energética, níveis de segurança e capacidade de reciclagem dos materiais.

Na prática, carros movidos exclusivamente a combustão (gasolina ou diesel) sofrerão acréscimos na taxa, enquanto veículos 100% elétricos e determinados modelos híbridos poderão ser beneficiados com reduções. A MP também garante que pessoas com deficiência (PCD), pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e taxistas poderão usufruir de alíquota zero, desde que cumpram os requisitos legais já estabelecidos.

Validade temporária

É importante destacar que as alíquotas estabelecidas por esta Medida Provisória são temporárias e possuem validade cravada até o dia 31 de dezembro de 2027. O Governo Federal deverá encaminhar posteriormente ao Congresso Nacional uma proposta definitiva com as taxas permanentes, que entrarão em vigor a partir de 2028.

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