“Imposto do Pecado”: Governo define taxa de 66,7% para cigarros, até 24% para destilados e 4,2% para cervejas

O Governo Federal publicou uma nova Medida Provisória (MP) que regulamenta as alíquotas do Imposto Seletivo, popularmente conhecido como “imposto do pecado”. A tributação tem como alvo produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde da população ou ao meio ambiente. A nova cobrança começará a valer a partir do dia 2 de fevereiro de 2027.