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Início do envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026

Economia

Início do envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026

Começa às 8h desta segunda-feira (23) o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, relativa ao ano-base 2025. O prazo para entrega...

23/03/2026 · 10h27
Início do envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026

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Começa às 8h desta segunda-feira (23) o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, relativa ao ano-base 2025. O prazo para entrega vai até 29 de maio, às 29h59min59s, e a Receita Federal espera receber cerca de 44 milhões de declarações.

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O Programa Gerador da Declaração já está disponível para download desde as 18h de quinta-feira (19). Desde hoje, contribuintes podem também preencher a declaração diretamente pelo site Meu Imposto de Renda.

O período de entrega será mais curto do que em anos anteriores: tradicionalmente o envio tem início em 15 de março ou no primeiro dia útil seguinte, mas em 2026 o início foi adiado em uma semana.

Novidades

Entre as mudanças deste ano estão alterações no processo de restituição, exigência de informação sobre ganhos com apostas online e a possibilidade de informar nome social na declaração. Também haverá campos para dados de diversidade, como raça e cor do declarante e dos dependentes, e a declaração pré-preenchida ficará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automaticamente preenchidas.

A restituição será paga em quatro lotes, em vez de cinco, e haverá prioridade digital para contribuintes que utilizarem simultaneamente a declaração pré-preenchida e pagamento por Pix.

Cashback do IR

Uma novidade é a criação de um mecanismo de “cashback” para pequenos contribuintes. Pessoas que não estavam obrigadas a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte em 2025, poderão receber restituições automáticas. O pagamento está previsto em lote especial em 15 de julho. A estimativa é de 4 milhões de beneficiados, com restituição média de R$ 125, valor máximo de R$ 1 mil e previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.

Terão direito ao cashback contribuintes que não estavam obrigados a declarar em 2025, cuja restituição seja de até R$ 1 mil, que possuam CPF regular, baixo risco fiscal e que tenham chave Pix vinculada ao CPF.

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Bets e apostas

A Receita passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online. Devem informar valores aqueles que tiveram ganhos superiores a R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025, ou possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025. Esses montantes devem ser incluídos na declaração e podem gerar cobrança de imposto conforme a situação do declarante.

whatsapp image 2026 03 16 at 16.06.333 2

Quem deve declarar

Devem enviar a declaração quem, em 2025, recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil; obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos; realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável; teve receita rural superior a R$ 177.920; possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro; passou a residir no Brasil em 2025; ou possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.

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Quem está dispensado

Estão dispensados os contribuintes que não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade, aqueles cujos rendimentos foram informados pelo cônjuge ou companheiro e que têm bens próprios abaixo de R$ 800 mil, e pessoas que constam como dependentes na declaração de outro contribuinte.

Calendário e prioridade da restituição

A restituição será paga em quatro lotes, nas seguintes datas: 1º lote em 29 de maio de 2026; 2º lote em 30 de junho de 2026; 3º lote em 31 de julho de 2026; e 4º lote em 28 de agosto de 2026. A ordem de pagamento respeita a data de entrega da declaração e prioridades legais.

A legislação estabelece prioridade para idosos acima de 80 anos; idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave; contribuintes cuja principal renda seja magistério; quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente; quem usar apenas um desses recursos; e, por fim, os demais contribuintes.

Contribuintes que entregarem a declaração após 29 de maio estarão sujeitos a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a até 20% do imposto devido.

Com informações de Agência Brasil

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Começa às 8h desta segunda-feira (23) o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, relativa ao ano-base 2025. O prazo para entrega vai até 29 de maio, às 29h59min59s, e a Receita Federal espera receber cerca de 44 milhões de declarações.

O Programa Gerador da Declaração já está disponível para download desde as 18h de quinta-feira (19). Desde hoje, contribuintes podem também preencher a declaração diretamente pelo site Meu Imposto de Renda.

O período de entrega será mais curto do que em anos anteriores: tradicionalmente o envio tem início em 15 de março ou no primeiro dia útil seguinte, mas em 2026 o início foi adiado em uma semana.

Novidades

Entre as mudanças deste ano estão alterações no processo de restituição, exigência de informação sobre ganhos com apostas online e a possibilidade de informar nome social na declaração. Também haverá campos para dados de diversidade, como raça e cor do declarante e dos dependentes, e a declaração pré-preenchida ficará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automaticamente preenchidas.

A restituição será paga em quatro lotes, em vez de cinco, e haverá prioridade digital para contribuintes que utilizarem simultaneamente a declaração pré-preenchida e pagamento por Pix.

Cashback do IR

Uma novidade é a criação de um mecanismo de “cashback” para pequenos contribuintes. Pessoas que não estavam obrigadas a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte em 2025, poderão receber restituições automáticas. O pagamento está previsto em lote especial em 15 de julho. A estimativa é de 4 milhões de beneficiados, com restituição média de R$ 125, valor máximo de R$ 1 mil e previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.

Terão direito ao cashback contribuintes que não estavam obrigados a declarar em 2025, cuja restituição seja de até R$ 1 mil, que possuam CPF regular, baixo risco fiscal e que tenham chave Pix vinculada ao CPF.

Bets e apostas

A Receita passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online. Devem informar valores aqueles que tiveram ganhos superiores a R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025, ou possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025. Esses montantes devem ser incluídos na declaração e podem gerar cobrança de imposto conforme a situação do declarante.

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Quem deve declarar

Devem enviar a declaração quem, em 2025, recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil; obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos; realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável; teve receita rural superior a R$ 177.920; possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro; passou a residir no Brasil em 2025; ou possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.

Quem está dispensado

Estão dispensados os contribuintes que não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade, aqueles cujos rendimentos foram informados pelo cônjuge ou companheiro e que têm bens próprios abaixo de R$ 800 mil, e pessoas que constam como dependentes na declaração de outro contribuinte.

Calendário e prioridade da restituição

A restituição será paga em quatro lotes, nas seguintes datas: 1º lote em 29 de maio de 2026; 2º lote em 30 de junho de 2026; 3º lote em 31 de julho de 2026; e 4º lote em 28 de agosto de 2026. A ordem de pagamento respeita a data de entrega da declaração e prioridades legais.

A legislação estabelece prioridade para idosos acima de 80 anos; idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave; contribuintes cuja principal renda seja magistério; quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente; quem usar apenas um desses recursos; e, por fim, os demais contribuintes.

Contribuintes que entregarem a declaração após 29 de maio estarão sujeitos a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a até 20% do imposto devido.

Com informações de Agência Brasil

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