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INSS amplia exigência de cadastro biométrico para concessão de benefícios

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INSS amplia exigência de cadastro biométrico para concessão de benefícios

INSS amplia exigência de biometria para concessão de benefícios previdenciários e assistenciais.

23/06/2026 · 00h00 · Atualizado às 04h13
INSS amplia exigência de cadastro biométrico para concessão de benefícios

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a ampliação da exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, incluindo aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). A nova regra foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 23 de junho de 2026.

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A medida visa confirmar a identidade dos beneficiários e evitar que terceiros recebam valores indevidamente. A exigência do cadastro biométrico será aplicada a todos os pedidos de benefícios realizados a partir de 21 de novembro de 2025. Os solicitantes deverão comprovar a existência do registro biométrico em uma das seguintes bases oficiais do governo: Carteira de Identidade Nacional (CIN), Título Eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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A portaria estabelece que alguns grupos estão dispensados da apresentação do registro biométrico. Isso inclui pessoas com mais de 80 anos que podem ter seu benefício confirmado pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou mediante a apresentação de um documento de identificação válido com foto. Migrantes, refugiados ou apátridas também estão isentos, desde que apresentem o protocolo de solicitação de refúgio ou a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).

Além disso, residentes no exterior podem evitar a exigência se apresentarem declaração consular ou declaração de residência com a devida apostila. Aqueles que não conseguem se deslocar por motivos de saúde ou deficiência estão isentos mediante a apresentação de um atestado médico recente que comprove a impossibilidade de deslocamento por mais de 30 dias.

Moradores de localidades de difícil acesso também têm a possibilidade de não apresentar o registro biométrico, desde que apresentem um atestado de residência assinado por uma autoridade policial ou judicial, bem como documentação comprobatória da residência. Por fim, a portaria esclarece que requerentes dos benefícios de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte também estão isentos da obrigatoriedade do registro biométrico.

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a ampliação da exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, incluindo aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). A nova regra foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 23 de junho de 2026.

A medida visa confirmar a identidade dos beneficiários e evitar que terceiros recebam valores indevidamente. A exigência do cadastro biométrico será aplicada a todos os pedidos de benefícios realizados a partir de 21 de novembro de 2025. Os solicitantes deverão comprovar a existência do registro biométrico em uma das seguintes bases oficiais do governo: Carteira de Identidade Nacional (CIN), Título Eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A portaria estabelece que alguns grupos estão dispensados da apresentação do registro biométrico. Isso inclui pessoas com mais de 80 anos que podem ter seu benefício confirmado pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou mediante a apresentação de um documento de identificação válido com foto. Migrantes, refugiados ou apátridas também estão isentos, desde que apresentem o protocolo de solicitação de refúgio ou a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).

Além disso, residentes no exterior podem evitar a exigência se apresentarem declaração consular ou declaração de residência com a devida apostila. Aqueles que não conseguem se deslocar por motivos de saúde ou deficiência estão isentos mediante a apresentação de um atestado médico recente que comprove a impossibilidade de deslocamento por mais de 30 dias.

Moradores de localidades de difícil acesso também têm a possibilidade de não apresentar o registro biométrico, desde que apresentem um atestado de residência assinado por uma autoridade policial ou judicial, bem como documentação comprobatória da residência. Por fim, a portaria esclarece que requerentes dos benefícios de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte também estão isentos da obrigatoriedade do registro biométrico.

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