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INSS define novas diretrizes para cadastro biométrico de benefícios

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INSS define novas diretrizes para cadastro biométrico de benefícios

INSS publica portaria com diretrizes para cadastro biométrico de benefícios.

28/06/2026 · 00h00 · Atualizado às 19h33
INSS define novas diretrizes para cadastro biométrico de benefícios

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou uma portaria que estabelece diretrizes sobre a obrigatoriedade do cadastro biométrico como condição para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. A medida, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira, 22 de junho de 2026, visa orientar os servidores sobre os procedimentos operacionais e as orientações técnicas relacionadas ao uso da biometria.

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As diretrizes serão disponibilizadas no portal do INSS e no Boletim de Serviço Eletrônico, uma vez que o conteúdo é restrito aos funcionários públicos. De acordo com a assessoria do INSS, as normas sobre a exigência do cadastro biométrico estão em vigor para pedidos feitos a partir de 21 de novembro de 2025. Essa exigência já era aplicada desde 1º de setembro de 2024 para requerimentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas).

Conforme as novas regras, o requerente ou seu representante deve comprovar o registro biométrico em uma das seguintes bases oficiais: Carteira de Identidade Nacional (CIN), Título Eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Entretanto, algumas categorias estão dispensadas da apresentação do registro biométrico.

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Estão isentos dessa exigência as pessoas com mais de 80 anos, que devem comprovar essa condição através do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou de um documento oficial com foto. Além disso, migrantes, refugiados ou apátridas que possuam documentação específica de regularização migratória também estão isentos.

Outro grupo isento inclui residentes no exterior que apresentem declaração consular, Apostila de Haia, acordo internacional de previdência ou requerimento por organismo de ligação. Também são dispensados os indivíduos que apresentem impossibilidade de deslocamento por mais de 30 dias devido a motivos de saúde ou deficiência, mediante apresentação de atestado médico emitido nos últimos 30 dias.

Moradores de localidades de difícil acesso também poderão ser isentos, desde que apresentem documentos que comprovem a situação, como atestado de residência ou comprovantes oficiais. Por fim, os requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte também estão dispensados da exigência do cadastro biométrico.

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou uma portaria que estabelece diretrizes sobre a obrigatoriedade do cadastro biométrico como condição para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. A medida, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira, 22 de junho de 2026, visa orientar os servidores sobre os procedimentos operacionais e as orientações técnicas relacionadas ao uso da biometria.

As diretrizes serão disponibilizadas no portal do INSS e no Boletim de Serviço Eletrônico, uma vez que o conteúdo é restrito aos funcionários públicos. De acordo com a assessoria do INSS, as normas sobre a exigência do cadastro biométrico estão em vigor para pedidos feitos a partir de 21 de novembro de 2025. Essa exigência já era aplicada desde 1º de setembro de 2024 para requerimentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas).

Conforme as novas regras, o requerente ou seu representante deve comprovar o registro biométrico em uma das seguintes bases oficiais: Carteira de Identidade Nacional (CIN), Título Eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Entretanto, algumas categorias estão dispensadas da apresentação do registro biométrico.

Estão isentos dessa exigência as pessoas com mais de 80 anos, que devem comprovar essa condição através do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou de um documento oficial com foto. Além disso, migrantes, refugiados ou apátridas que possuam documentação específica de regularização migratória também estão isentos.

Outro grupo isento inclui residentes no exterior que apresentem declaração consular, Apostila de Haia, acordo internacional de previdência ou requerimento por organismo de ligação. Também são dispensados os indivíduos que apresentem impossibilidade de deslocamento por mais de 30 dias devido a motivos de saúde ou deficiência, mediante apresentação de atestado médico emitido nos últimos 30 dias.

Moradores de localidades de difícil acesso também poderão ser isentos, desde que apresentem documentos que comprovem a situação, como atestado de residência ou comprovantes oficiais. Por fim, os requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte também estão dispensados da exigência do cadastro biométrico.

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