O candidato do PL obteve a maioria dos votos, mas ainda não foi proclamado eleito. A decisão final depende de julgamento nas instâncias superiores. Soldado Sampaio segue no governo interino.
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) informou neste domingo (21.jun.2026) que Arthur Henrique, do Partido Liberal (PL), obteve a maioria dos votos na eleição suplementar para o governo do Estado, mas ainda não foi proclamado eleito. A corte afirmou em nota oficial que os votos recebidos pelo candidato permanecem registrados como sub judice, uma vez que o registro de sua candidatura está sob análise nas instâncias superiores.
Segundo o TRE-RR, a proclamação definitiva do resultado da eleição dependerá da conclusão do julgamento pelos tribunais competentes. Enquanto isso, Soldado Sampaio, do Republicanos e atual presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, seguirá interinamente no cargo de governador.
Com 100% das urnas apuradas, Arthur Henrique recebeu 160.004 votos, representando 60,87% do total. Soldado Sampaio ficou em segundo lugar, com 93.897 votos (35,72%), enquanto Nelita Frank, do Partido dos Trabalhadores (PT), obteve 8.948 votos, ou 3,40%.
Apesar da vantagem de Arthur nas urnas, o sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não declarou nenhum candidato eleito. A plataforma do TSE indicou que não existem requisitos suficientes para atribuir a vitória a um candidato que recebeu votos anulados ou que estão sub judice.
“Dessa forma, a proclamação definitiva do resultado da eleição depende da conclusão do julgamento pelos tribunais competentes”, declarou o TRE-RR.
O impasse sobre a candidatura de Arthur se deve ao entendimento do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, que determinou que apenas candidatos que respeitaram um prazo de desincompatibilização de seis meses antes do pleito poderiam concorrer. Essa decisão não levou em conta que a votação foi marcada apenas em maio para ocorrer em junho, dificultando a previsibilidade para aqueles que ocupavam cargos públicos.
Todos os candidatos que se interessaram em disputar a eleição seguiram a decisão do TRE-RR, que havia fixado um prazo de desincompatibilização de 24 horas, conforme a jurisprudência da Justiça Eleitoral.
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