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Economia

INSS começa a receber pedidos de devolução de descontos indevidos para herdeiros e pensionistas

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) abriu nesta quarta-feira, 19 de novembro, o período para que herdeiros e pensionistas de segurados já falecidos solicitem a restituição de descontos indevidos realizados por entidades associativas. A medida abrange cobranças efetuadas entre março de 2020 e março de 2025, período em que aproximadamente 800 mil beneficiários foram […]

19/11/2025 · 11h13
INSS começa a receber pedidos de devolução de descontos indevidos para herdeiros e pensionistas

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) abriu nesta quarta-feira, 19 de novembro, o período para que herdeiros e pensionistas de segurados já falecidos solicitem a restituição de descontos indevidos realizados por entidades associativas. A medida abrange cobranças efetuadas entre março de 2020 e março de 2025, período em que aproximadamente 800 mil beneficiários foram afetados.

Como pedir a devolução

Pensionistas (titulares de Pensão por Morte)
O requerimento pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135, em unidades do PrevBarco ou em agências dos Correios. O valor restituído será dividido entre todos os titulares da pensão.

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Herdeiros (sem Pensão por Morte)

1º passo — comprovar a condição de herdeiro:

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  • Acessar o Meu INSS e selecionar “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
  • Clicar em “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida para o Sucessor ou Herdeiro” e, em seguida, em “Pedir Análise”.
  • Anexar escritura pública ou alvará judicial que autorize a contestação, além de documento de identificação e comprovante de endereço.
  • Em caso de dúvida, o telefone 135 presta auxílio.

2º passo — solicitar a devolução:

  • Após o reconhecimento da condição de herdeiro, o pedido pode ser realizado pelo Meu INSS, Central 135, Correios ou PrevBarco.
  • No Meu INSS, acessar “Consultar Pedidos”, localizar “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas” e seguir para “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
  • Conferir os valores, indicar se houve ou não autorização e enviar a declaração. A quantia será rateada entre todos os sucessores ou herdeiros.

Prazo prorrogado para demais beneficiários

Para aposentados e pensionistas que ainda não contestaram cobranças, o governo federal estendeu o prazo de solicitação por mais três meses. A data-limite, antes prevista para 14 de novembro, passa a ser 14 de fevereiro de 2026. O procedimento pode ser realizado pelo Meu INSS ou em agências dos Correios.

Até o momento, mais de 6 milhões de contestações já foram registradas por beneficiários que não reconheceram os descontos. Segundo o INSS, 3,7 milhões de pessoas aceitaram o acordo, e R$ 2,54 bilhões foram devolvidos.

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) abriu nesta quarta-feira, 19 de novembro, o período para que herdeiros e pensionistas de segurados já falecidos solicitem a restituição de descontos indevidos realizados por entidades associativas. A medida abrange cobranças efetuadas entre março de 2020 e março de 2025, período em que aproximadamente 800 mil beneficiários foram afetados.

Como pedir a devolução

Pensionistas (titulares de Pensão por Morte)
O requerimento pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135, em unidades do PrevBarco ou em agências dos Correios. O valor restituído será dividido entre todos os titulares da pensão.

Herdeiros (sem Pensão por Morte)

1º passo — comprovar a condição de herdeiro:

  • Acessar o Meu INSS e selecionar “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
  • Clicar em “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida para o Sucessor ou Herdeiro” e, em seguida, em “Pedir Análise”.
  • Anexar escritura pública ou alvará judicial que autorize a contestação, além de documento de identificação e comprovante de endereço.
  • Em caso de dúvida, o telefone 135 presta auxílio.

2º passo — solicitar a devolução:

  • Após o reconhecimento da condição de herdeiro, o pedido pode ser realizado pelo Meu INSS, Central 135, Correios ou PrevBarco.
  • No Meu INSS, acessar “Consultar Pedidos”, localizar “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas” e seguir para “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
  • Conferir os valores, indicar se houve ou não autorização e enviar a declaração. A quantia será rateada entre todos os sucessores ou herdeiros.

Prazo prorrogado para demais beneficiários

Para aposentados e pensionistas que ainda não contestaram cobranças, o governo federal estendeu o prazo de solicitação por mais três meses. A data-limite, antes prevista para 14 de novembro, passa a ser 14 de fevereiro de 2026. O procedimento pode ser realizado pelo Meu INSS ou em agências dos Correios.

Até o momento, mais de 6 milhões de contestações já foram registradas por beneficiários que não reconheceram os descontos. Segundo o INSS, 3,7 milhões de pessoas aceitaram o acordo, e R$ 2,54 bilhões foram devolvidos.

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