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Aracaju, Domingo, 21 de junho de 2026
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INSS: prazo para contestar descontos irregulares acaba hoje

Brasil

INSS: prazo para contestar descontos irregulares acaba hoje

Hoje é o último dia para contestar descontos indevidos do INSS. Confira como proceder.

20/06/2026 · 00h00 · Atualizado às 16h17
INSS: prazo para contestar descontos irregulares acaba hoje

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Aposentados e pensionistas têm até hoje para questionar cobranças não autorizadas no benefício. A contestação abre caminho para receber os valores de volta via acordo federal.

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Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até hoje, 20 de junho, para contestar a cobrança de mensalidades associativas que foram descontadas de seus benefícios previdenciários sem a devida autorização. Essa contestação é um passo necessário para quem deseja aderir ao acordo extrajudicial proposto pelo governo federal, que visa agilizar a restituição dos valores descontados de forma ilegal.

O acordo de ressarcimento foi homologado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 3 de julho de 2025, permitindo ao INSS iniciar os reembolsos a partir de 24 de julho daquele ano. Desde então, mais de R$ 3,2 bilhões já foram devolvidos a 4,7 milhões de pessoas afetadas em todo o Brasil, conforme informou o Ministério da Previdência Social.

Para os segurados do Regime Geral da Previdência Social que optarem por aderir ao acordo, os valores devidos são creditados em suas contas bancárias em até três dias úteis. É importante ressaltar que, mesmo após o término do prazo de contestação, quem já contestou as cobranças poderá ainda aderir ao acordo, desde que a contestação tenha sido aprovada.

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Para ter direito à devolução dos valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve seguir algumas etapas. Primeiro, deve verificar sua situação e confirmar se houve descontos indevidos, utilizando o aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios. Em seguida, é necessário contestar o desconto, informando ao INSS sobre a cobrança não autorizada, novamente pelo aplicativo, site ou nas agências.

Após a contestação, a entidade associativa tem um prazo de 15 dias úteis para se manifestar. Se não houver resposta ou se for apresentada documentação irregular, como assinatura falsa, o sistema libera a opção de adesão para o recebimento do valor.

A adesão ao acordo de ressarcimento pode ser feita exclusivamente pelo aplicativo ou site Meu INSS ou nas agências dos Correios. Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é realizado de forma automática na folha de pagamento, sem necessidade de adesão manual.

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Em nota, o Ministério da Previdência Social alertou a população sobre possíveis golpes relacionados ao processo de ressarcimento. O INSS não envia links ou mensagens SMS solicitando dados pessoais, não cobra taxas e não utiliza intermediários para o ressarcimento. Toda a comunicação oficial ocorre apenas pelos canais do Meu INSS, pelo site gov.br/inss, Central 135 e Correios.

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Aposentados e pensionistas têm até hoje para questionar cobranças não autorizadas no benefício. A contestação abre caminho para receber os valores de volta via acordo federal.

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até hoje, 20 de junho, para contestar a cobrança de mensalidades associativas que foram descontadas de seus benefícios previdenciários sem a devida autorização. Essa contestação é um passo necessário para quem deseja aderir ao acordo extrajudicial proposto pelo governo federal, que visa agilizar a restituição dos valores descontados de forma ilegal.

O acordo de ressarcimento foi homologado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 3 de julho de 2025, permitindo ao INSS iniciar os reembolsos a partir de 24 de julho daquele ano. Desde então, mais de R$ 3,2 bilhões já foram devolvidos a 4,7 milhões de pessoas afetadas em todo o Brasil, conforme informou o Ministério da Previdência Social.

Para os segurados do Regime Geral da Previdência Social que optarem por aderir ao acordo, os valores devidos são creditados em suas contas bancárias em até três dias úteis. É importante ressaltar que, mesmo após o término do prazo de contestação, quem já contestou as cobranças poderá ainda aderir ao acordo, desde que a contestação tenha sido aprovada.

Para ter direito à devolução dos valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve seguir algumas etapas. Primeiro, deve verificar sua situação e confirmar se houve descontos indevidos, utilizando o aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios. Em seguida, é necessário contestar o desconto, informando ao INSS sobre a cobrança não autorizada, novamente pelo aplicativo, site ou nas agências.

Após a contestação, a entidade associativa tem um prazo de 15 dias úteis para se manifestar. Se não houver resposta ou se for apresentada documentação irregular, como assinatura falsa, o sistema libera a opção de adesão para o recebimento do valor.

A adesão ao acordo de ressarcimento pode ser feita exclusivamente pelo aplicativo ou site Meu INSS ou nas agências dos Correios. Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é realizado de forma automática na folha de pagamento, sem necessidade de adesão manual.

Em nota, o Ministério da Previdência Social alertou a população sobre possíveis golpes relacionados ao processo de ressarcimento. O INSS não envia links ou mensagens SMS solicitando dados pessoais, não cobra taxas e não utiliza intermediários para o ressarcimento. Toda a comunicação oficial ocorre apenas pelos canais do Meu INSS, pelo site gov.br/inss, Central 135 e Correios.

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