O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determinou a suspensão do registro de novos empréstimos consignados ofertados pelo C6 Consig a beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. A medida foi publicada em despacho no Diário Oficial da União em 17 de março de 2026 e atinge a área de consignados administrada pela holding N7, que também controla o C6 Bank.
O despacho, assinado pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, informa que a interrupção das averbações foi motivada pelo descumprimento de cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica pelo C6 Consig. Segundo o instituto, a instituição vinha incluindo encargos indevidos nas parcelas dos empréstimos consignados.
Motivo da suspensão
O INSS informou que a Controladoria-Geral da União (CGU) identificou indícios de cobrança de custos adicionais em pelo menos 320 mil contratos da instituição financeira. Entre os encargos apontados estão a inclusão de pacotes de serviços e a cobrança de seguros, práticas que, conforme o órgão, reduziram o valor líquido efetivamente disponibilizado aos tomadores do crédito.
De acordo com o INSS, a incorporação desses custos é vedada nas operações de consignado, pois compromete a margem consignável e afeta a renda destinada à subsistência dos beneficiários. A proibição à realização de novas averbações permanecerá enquanto os valores cobrados indevidamente não forem devolvidos aos prejudicados, com a devida correção.
Antes de adotar a suspensão, técnicos do INSS realizaram oito reuniões com representantes do C6 Consig entre novembro de 2025 e 19 de janeiro de 2026. As tratativas não foram suficientes para a celebração de um Termo de Compromisso que sanasse as irregularidades apontadas pelo instituto.
Posição do C6 Consig
Em nota ao mercado, o C6 afirmou discordar integralmente da interpretação do INSS e disse não ter cometido irregularidades, alegando ter seguido todas as normas aplicáveis. O banco informou que a contratação do consignado nunca esteve condicionada à aquisição de outros produtos e negou que haja desconto mensal referente a pacotes de benefícios. A instituição também adiantou que pretende recorrer da decisão na esfera judicial.
A suspensão vale a partir da publicação do despacho no Diário Oficial da União em 17 de março de 2026 e se manterá enquanto não houver devolução dos valores considerados indevidos, devidamente atualizados.
Com informações de Agência Brasil
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