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Economia

Receita encurta prazo para entrega da declaração do IRPF 2026

A Receita Federal reduziu o período disponível para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF)...

17/03/2026 · 14h23
Receita encurta prazo para entrega da declaração do IRPF 2026

A Receita Federal reduziu o período disponível para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) referente a 2026. Os cerca de 44 milhões de contribuintes obrigados a declarar terão menos tempo do que em anos anteriores: a recepção das declarações será aberta às 8h de 23 de março e encerrada às 23h59m59s de 29 de maio.

As datas constam na instrução normativa publicada nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União. Tradicionalmente, o envio começa em 15 de março — ou no primeiro dia útil subsequente — e vai até o último dia útil de maio, o que costuma resultar em um prazo total de aproximadamente dois meses e meio.

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Com o adiamento do início do prazo para este ano, o programa gerador da declaração será liberado para download e preenchimento às 8h de sexta-feira (20), mas a transmissão dos arquivos só poderá ser feita a partir de 23 de março, quando se inicia oficialmente o período de envio.

Quem não apresentar a declaração dentro do prazo ficará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido referente a 2025, ainda que o tributo já tenha sido pago. O valor mínimo da penalidade é de R$ 165,74 e pode alcançar até 20% do imposto devido, conforme determina a Receita.

Quem deve declarar

Estão obrigados a apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, como salários, aposentadorias, pensões ou aluguéis. Também precisam declarar aqueles que obtiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil no ano, os que tiveram ganho de capital na venda de bens, realizaram operações relevantes em bolsa ou detinham bens e direitos cujo total superava R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.

Produtores rurais com receita bruta da atividade superior a R$ 177.920 e contribuintes que passaram a residir no Brasil em 2025 também entram na obrigatoriedade.

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Limites atualizados

A Receita ajustou alguns valores que determinam a obrigatoriedade de entrega, em linha com a atualização da tabela progressiva do imposto. O limite de rendimentos tributáveis subiu de R$ 33.888 para R$ 35.584, e o piso de receita bruta da atividade rural foi elevado de R$ 169.440 para R$ 177.920.

Regras do exterior

As normas publicadas detalham ainda regras sobre investimentos no exterior. Além de incluir contribuintes que receberam rendimentos ou dividendos fora do país, o texto explicita que aqueles que queiram compensar prejuízos em aplicações internacionais também devem observar as disposições. As novas regras reforçam a obrigação de declaração para titulares de trust estrangeiro e para proprietários de offshores transparentes, estruturas em que bens e obrigações no exterior são informados diretamente pela pessoa física.

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Com as alterações, o período efetivo para o envio das declarações em 2026 fica em pouco mais de dois meses, inferior ao prazo habitual.

Com informações de Agência Brasil

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A Receita Federal reduziu o período disponível para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) referente a 2026. Os cerca de 44 milhões de contribuintes obrigados a declarar terão menos tempo do que em anos anteriores: a recepção das declarações será aberta às 8h de 23 de março e encerrada às 23h59m59s de 29 de maio.

As datas constam na instrução normativa publicada nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União. Tradicionalmente, o envio começa em 15 de março — ou no primeiro dia útil subsequente — e vai até o último dia útil de maio, o que costuma resultar em um prazo total de aproximadamente dois meses e meio.

Com o adiamento do início do prazo para este ano, o programa gerador da declaração será liberado para download e preenchimento às 8h de sexta-feira (20), mas a transmissão dos arquivos só poderá ser feita a partir de 23 de março, quando se inicia oficialmente o período de envio.

Quem não apresentar a declaração dentro do prazo ficará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido referente a 2025, ainda que o tributo já tenha sido pago. O valor mínimo da penalidade é de R$ 165,74 e pode alcançar até 20% do imposto devido, conforme determina a Receita.

Quem deve declarar

Estão obrigados a apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, como salários, aposentadorias, pensões ou aluguéis. Também precisam declarar aqueles que obtiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil no ano, os que tiveram ganho de capital na venda de bens, realizaram operações relevantes em bolsa ou detinham bens e direitos cujo total superava R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.

Produtores rurais com receita bruta da atividade superior a R$ 177.920 e contribuintes que passaram a residir no Brasil em 2025 também entram na obrigatoriedade.

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Limites atualizados

A Receita ajustou alguns valores que determinam a obrigatoriedade de entrega, em linha com a atualização da tabela progressiva do imposto. O limite de rendimentos tributáveis subiu de R$ 33.888 para R$ 35.584, e o piso de receita bruta da atividade rural foi elevado de R$ 169.440 para R$ 177.920.

Regras do exterior

As normas publicadas detalham ainda regras sobre investimentos no exterior. Além de incluir contribuintes que receberam rendimentos ou dividendos fora do país, o texto explicita que aqueles que queiram compensar prejuízos em aplicações internacionais também devem observar as disposições. As novas regras reforçam a obrigação de declaração para titulares de trust estrangeiro e para proprietários de offshores transparentes, estruturas em que bens e obrigações no exterior são informados diretamente pela pessoa física.

Com as alterações, o período efetivo para o envio das declarações em 2026 fica em pouco mais de dois meses, inferior ao prazo habitual.

Com informações de Agência Brasil

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