A Receita Federal reduziu o período disponível para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) referente a 2026. Os cerca de 44 milhões de contribuintes obrigados a declarar terão menos tempo do que em anos anteriores: a recepção das declarações será aberta às 8h de 23 de março e encerrada às 23h59m59s de 29 de maio.
As datas constam na instrução normativa publicada nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União. Tradicionalmente, o envio começa em 15 de março — ou no primeiro dia útil subsequente — e vai até o último dia útil de maio, o que costuma resultar em um prazo total de aproximadamente dois meses e meio.
Com o adiamento do início do prazo para este ano, o programa gerador da declaração será liberado para download e preenchimento às 8h de sexta-feira (20), mas a transmissão dos arquivos só poderá ser feita a partir de 23 de março, quando se inicia oficialmente o período de envio.
Quem não apresentar a declaração dentro do prazo ficará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido referente a 2025, ainda que o tributo já tenha sido pago. O valor mínimo da penalidade é de R$ 165,74 e pode alcançar até 20% do imposto devido, conforme determina a Receita.
Quem deve declarar
Estão obrigados a apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, como salários, aposentadorias, pensões ou aluguéis. Também precisam declarar aqueles que obtiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil no ano, os que tiveram ganho de capital na venda de bens, realizaram operações relevantes em bolsa ou detinham bens e direitos cujo total superava R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.
Produtores rurais com receita bruta da atividade superior a R$ 177.920 e contribuintes que passaram a residir no Brasil em 2025 também entram na obrigatoriedade.
Limites atualizados
A Receita ajustou alguns valores que determinam a obrigatoriedade de entrega, em linha com a atualização da tabela progressiva do imposto. O limite de rendimentos tributáveis subiu de R$ 33.888 para R$ 35.584, e o piso de receita bruta da atividade rural foi elevado de R$ 169.440 para R$ 177.920.
Regras do exterior
As normas publicadas detalham ainda regras sobre investimentos no exterior. Além de incluir contribuintes que receberam rendimentos ou dividendos fora do país, o texto explicita que aqueles que queiram compensar prejuízos em aplicações internacionais também devem observar as disposições. As novas regras reforçam a obrigação de declaração para titulares de trust estrangeiro e para proprietários de offshores transparentes, estruturas em que bens e obrigações no exterior são informados diretamente pela pessoa física.
Com as alterações, o período efetivo para o envio das declarações em 2026 fica em pouco mais de dois meses, inferior ao prazo habitual.
Com informações de Agência Brasil
LEIA TAMBÉM
Receba as notícias no seu WhatsApp
Entre no nosso canal oficial e fique por dentro de tudo que acontece em Sergipe
Entrar no canal →

