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Brasil

INSS: veja quais são as diferenças entre incapacidade e invalidez

A incapacidade pode ser temporária, com direito a auxílio-doença, ou permanente, podendo levar à aposentadoria por invalidez Saber distinguir invalidez e incapacidade é fundamental para quem precisa se afastar do trabalho por motivos de saúde e busca os direitos garantidos pela Previdência Social. Embora ambos os conceitos estejam relacionados à condição física ou mental do […]

23/01/2025 · 09h13
INSS: veja quais são as diferenças entre incapacidade e invalidez

A incapacidade pode ser temporária, com direito a auxílio-doença, ou permanente, podendo levar à aposentadoria por invalidez

Saber distinguir invalidez e incapacidade é fundamental para quem precisa se afastar do trabalho por motivos de saúde e busca os direitos garantidos pela Previdência Social. Embora ambos os conceitos estejam relacionados à condição física ou mental do segurado, cada um tem suas especificidades e influencia o tipo de benefício a que ele pode ter direito.

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O que é incapacidade?

A incapacidade refere-se à impossibilidade de o trabalhador desempenhar sua atividade laboral habitual, devido a limitações físicas ou mentais. Ela pode ser:

  • Temporária: quando o segurado não pode trabalhar por um período limitado, mas há possibilidade de recuperação. Nesses casos, o trabalhador pode ter direito ao auxílio-doença.
  • Permanente: quando não há perspectiva de retorno às atividades habituais. Se não for possível a reabilitação para outra função, o segurado pode ser aposentado por invalidez.

O que é invalidez?

Por outro lado, a invalidez é um estado permanente de incapacidade total, que impede o indivíduo de exercer qualquer atividade laboral de forma definitiva. Essa condição é avaliada por perícia médica e é um dos requisitos para a concessão da aposentadoria.

É importante destacar que as causas da invalidez não precisam estar relacionadas ao ambiente de trabalho. Doenças graves, como esclerose múltipla ou câncer, e acidentes de qualquer natureza podem gerar esse benefício.

Perícia médica

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A concessão tanto do auxílio-doença quanto da aposentadoria por invalidez exige que o segurado passe por perícia médica do INSS. Durante a avaliação, será analisado se a incapacidade é temporária ou permanente. Para o auxílio-doença, a incapacidade deve ser comprovada como provisória, enquanto para a aposentadoria é necessária a confirmação de invalidez total e irreversível.

É fundamental que o segurado esteja contribuindo para a Previdência Social no momento do afastamento ou no chamado período de graça – intervalo em que o trabalhador mantém os direitos mesmo sem contribuições regulares.

Direitos garantidos

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Por atender os requisitos exigidos, o segurado incapacitado temporariamente tem direito ao seguro DIT (Diária por Incapacidade Temporária), um benefício que oferece suporte financeiro durante o período de afastamento, ajudando a cobrir despesas pessoais e médicas.

Já os aposentados por invalidez podem solicitar o acréscimo de 25% no valor do benefício, caso necessitem de assistência permanente de outra pessoa, como previsto no artigo 45 da Lei n.º 8.213/1991.

A aposentadoria por invalidez pode ser cessada caso o segurado recupere a capacidade laboral. Contudo, segurados com mais de 60 anos ou com 55 anos e mais de 15 anos em benefícios por incapacidade estão isentos dessas revisões.

Créditos: shurkin_son/iStock

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3 min de leitura

A incapacidade pode ser temporária, com direito a auxílio-doença, ou permanente, podendo levar à aposentadoria por invalidez

Saber distinguir invalidez e incapacidade é fundamental para quem precisa se afastar do trabalho por motivos de saúde e busca os direitos garantidos pela Previdência Social. Embora ambos os conceitos estejam relacionados à condição física ou mental do segurado, cada um tem suas especificidades e influencia o tipo de benefício a que ele pode ter direito.

O que é incapacidade?

A incapacidade refere-se à impossibilidade de o trabalhador desempenhar sua atividade laboral habitual, devido a limitações físicas ou mentais. Ela pode ser:

  • Temporária: quando o segurado não pode trabalhar por um período limitado, mas há possibilidade de recuperação. Nesses casos, o trabalhador pode ter direito ao auxílio-doença.
  • Permanente: quando não há perspectiva de retorno às atividades habituais. Se não for possível a reabilitação para outra função, o segurado pode ser aposentado por invalidez.

O que é invalidez?

Por outro lado, a invalidez é um estado permanente de incapacidade total, que impede o indivíduo de exercer qualquer atividade laboral de forma definitiva. Essa condição é avaliada por perícia médica e é um dos requisitos para a concessão da aposentadoria.

É importante destacar que as causas da invalidez não precisam estar relacionadas ao ambiente de trabalho. Doenças graves, como esclerose múltipla ou câncer, e acidentes de qualquer natureza podem gerar esse benefício.

Perícia médica

A concessão tanto do auxílio-doença quanto da aposentadoria por invalidez exige que o segurado passe por perícia médica do INSS. Durante a avaliação, será analisado se a incapacidade é temporária ou permanente. Para o auxílio-doença, a incapacidade deve ser comprovada como provisória, enquanto para a aposentadoria é necessária a confirmação de invalidez total e irreversível.

É fundamental que o segurado esteja contribuindo para a Previdência Social no momento do afastamento ou no chamado período de graça – intervalo em que o trabalhador mantém os direitos mesmo sem contribuições regulares.

Direitos garantidos

Por atender os requisitos exigidos, o segurado incapacitado temporariamente tem direito ao seguro DIT (Diária por Incapacidade Temporária), um benefício que oferece suporte financeiro durante o período de afastamento, ajudando a cobrir despesas pessoais e médicas.

Já os aposentados por invalidez podem solicitar o acréscimo de 25% no valor do benefício, caso necessitem de assistência permanente de outra pessoa, como previsto no artigo 45 da Lei n.º 8.213/1991.

A aposentadoria por invalidez pode ser cessada caso o segurado recupere a capacidade laboral. Contudo, segurados com mais de 60 anos ou com 55 anos e mais de 15 anos em benefícios por incapacidade estão isentos dessas revisões.

Créditos: shurkin_son/iStock

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