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Cidades

IR 2026: como declarar dependentes e pensão alimentícia

Declarar dependentes continua sendo uma das formas mais eficientes de reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição, desde que o contribuinte seja...

11/04/2026 · 19h03
IR 2026: como declarar dependentes e pensão alimentícia

Declarar dependentes continua sendo uma das formas mais eficientes de reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição, desde que o contribuinte seja o responsável principal pelo sustento. Para o ano de 2026, o desconto por dependente estabelecido é de R$ 2.275,08.

Podem ser incluídos como dependentes na declaração as seguintes pessoas, observadas as condições de idade, grau de parentesco e renda:

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  • Cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, incluindo uniões homoafetivas;
  • Filho(a) ou enteado(a) até 21 anos; ou em qualquer idade quando for incapaz física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho(a) ou enteado(a) até 24 anos, se estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
  • Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, quando sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais e sob guarda judicial do contribuinte, até 21 anos; ou em qualquer idade se incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sob guarda judicial, até 24 anos se cursando ensino superior ou técnico, desde que a guarda tenha sido instituída até os 21 anos;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, sob guarda judicial e de qualquer idade, quando a remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo;
  • Pais, avós e bisavós que, em 2025, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 28.467,20;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Ao incluir alguém como dependente, o contribuinte deve informar todos os rendimentos e bens dessa pessoa na própria declaração. O professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares, enfatiza que a omissão desses dados é uma das causas que levam o contribuinte à malha fina. Além disso, quem está obrigado a apresentar declaração não pode constar como dependente na declaração de outra pessoa.

Como declarar pensão alimentícia

Há distinção entre dependentes e alimentandos (pessoas que recebem pensão alimentícia judicial). Segundo Linhares, as situações fiscais de dependente e de alimentando geralmente se excluem mutuamente, com a exceção do ano em que a pessoa muda de condição: é possível que ela inicie o ano como dependente e passe a ser alimentando, ou o inverso.

Os pagamentos de pensão alimentícia devem ser informados anualmente na declaração e são dedutíveis. Na declaração é obrigatório informar o CPF do alimentando, que é quem tem direito à pensão.

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Gastos com saúde e educação

Despesas médicas e com educação dos dependentes também podem ser deduzidas do Imposto de Renda. A dedução relativa à saúde não possui limite, enquanto a dedução com educação tem um teto de R$ 3.561,50 por dependente.

Ao preparar a declaração, o contribuinte deve observar essas regras para evitar inconsistências e garantir o aproveitamento correto das deduções permitidas.

 

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Declarar dependentes continua sendo uma das formas mais eficientes de reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição, desde que o contribuinte seja o responsável principal pelo sustento. Para o ano de 2026, o desconto por dependente estabelecido é de R$ 2.275,08.

Podem ser incluídos como dependentes na declaração as seguintes pessoas, observadas as condições de idade, grau de parentesco e renda:

  • Cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, incluindo uniões homoafetivas;
  • Filho(a) ou enteado(a) até 21 anos; ou em qualquer idade quando for incapaz física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho(a) ou enteado(a) até 24 anos, se estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
  • Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, quando sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais e sob guarda judicial do contribuinte, até 21 anos; ou em qualquer idade se incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sob guarda judicial, até 24 anos se cursando ensino superior ou técnico, desde que a guarda tenha sido instituída até os 21 anos;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, sob guarda judicial e de qualquer idade, quando a remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo;
  • Pais, avós e bisavós que, em 2025, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 28.467,20;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Ao incluir alguém como dependente, o contribuinte deve informar todos os rendimentos e bens dessa pessoa na própria declaração. O professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares, enfatiza que a omissão desses dados é uma das causas que levam o contribuinte à malha fina. Além disso, quem está obrigado a apresentar declaração não pode constar como dependente na declaração de outra pessoa.

Como declarar pensão alimentícia

Há distinção entre dependentes e alimentandos (pessoas que recebem pensão alimentícia judicial). Segundo Linhares, as situações fiscais de dependente e de alimentando geralmente se excluem mutuamente, com a exceção do ano em que a pessoa muda de condição: é possível que ela inicie o ano como dependente e passe a ser alimentando, ou o inverso.

Os pagamentos de pensão alimentícia devem ser informados anualmente na declaração e são dedutíveis. Na declaração é obrigatório informar o CPF do alimentando, que é quem tem direito à pensão.

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Gastos com saúde e educação

Despesas médicas e com educação dos dependentes também podem ser deduzidas do Imposto de Renda. A dedução relativa à saúde não possui limite, enquanto a dedução com educação tem um teto de R$ 3.561,50 por dependente.

Ao preparar a declaração, o contribuinte deve observar essas regras para evitar inconsistências e garantir o aproveitamento correto das deduções permitidas.

 

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