A reforma do Imposto de Renda, sancionada em novembro, começa a valer nesta quinta-feira (1º) e amplia a faixa de isenção para contribuintes que recebem até R$ 5.000 por mês. Segundo o governo, cerca de 15 milhões de brasileiros passam a não pagar IR, o que representa renúncia fiscal estimada em R$ 25,4 bilhões.
Quem fica isento
A partir de agora, rendimentos mensais de até R$ 5.000 estão livres de tributação. Até então, a isenção alcançava somente dois salários mínimos (R$ 3.036).
Desconto gradual até R$ 7.350
Para salários entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o imposto incidirá de forma reduzida, com alívio progressivo. Acima desse valor continua valendo a tabela atual, cuja alíquota máxima é de 27,5%.
Exemplos divulgados pelo governo:
- Salário de R$ 5.500: redução aproximada de 75% no imposto mensal;
- Salário de R$ 6.500: economia anual em torno de R$ 1.470;
- Salário de R$ 7.000: ganho de cerca de R$ 600 por ano.
Efeito imediato na folha
A retenção já será ajustada no pagamento referente a janeiro, quitado no fim do mês ou início de fevereiro. Mesmo quem se enquadre na nova isenção precisará declarar IR em 2026, pois a declaração se refere ao ano-base 2025, ainda sob a regra antiga.
Imposto mínimo para alta renda
Para compensar a perda de arrecadação, foi instituído o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM):
- Renda anual acima de R$ 600 mil (equivalente a R$ 50 mil mensais) entra na nova cobrança;
- Alíquota progressiva de até 10%;
- Para rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão por ano, a alíquota efetiva mínima será de 10%.
O governo calcula que 141 mil contribuintes serão alcançados pela medida. Salários, lucros, dividendos e aplicações financeiras tributáveis entram no cálculo; poupança, LCIs, LCAs, fundos imobiliários, heranças e doações ficam de fora. A apuração ocorrerá apenas na declaração de 2027.
Tributação de dividendos
Dividendos pagos a pessoas físicas também passam a ser tributados na fonte em 10%, desde que superem R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma empresa. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.
Principais mudanças já vigentes
- Isenção total para rendimentos até R$ 5.000 mensais;
- Desconto gradual entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350;
- Imposto mínimo de até 10% para renda anual acima de R$ 600 mil;
- Dividendos superiores a R$ 50 mil mensais passam a ser taxados.
A reforma inicia seus efeitos no salário de janeiro, mas os impactos completos só aparecerão na declaração do Imposto de Renda a ser entregue em 2027, referente ao ano-base 2026.
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