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Aracaju, Quinta-feira, 17 de setembro de 2026
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Economia

Nova faixa de isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil entra em vigor nesta quinta-feira (01)

A reforma do Imposto de Renda, sancionada em novembro, começa a valer nesta quinta-feira (1º) e amplia a faixa de isenção para contribuintes que recebem até R$ 5.000 por mês. Segundo o governo, cerca de 15 milhões de brasileiros passam a não pagar IR, o que representa renúncia fiscal estimada em R$ 25,4 bilhões. Quem […]

01/01/2026 · 11h34
Nova faixa de isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil entra em vigor nesta quinta-feira (01)

A reforma do Imposto de Renda, sancionada em novembro, começa a valer nesta quinta-feira (1º) e amplia a faixa de isenção para contribuintes que recebem até R$ 5.000 por mês. Segundo o governo, cerca de 15 milhões de brasileiros passam a não pagar IR, o que representa renúncia fiscal estimada em R$ 25,4 bilhões.

Quem fica isento

A partir de agora, rendimentos mensais de até R$ 5.000 estão livres de tributação. Até então, a isenção alcançava somente dois salários mínimos (R$ 3.036).

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Desconto gradual até R$ 7.350

Para salários entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o imposto incidirá de forma reduzida, com alívio progressivo. Acima desse valor continua valendo a tabela atual, cuja alíquota máxima é de 27,5%.

Exemplos divulgados pelo governo:

  • Salário de R$ 5.500: redução aproximada de 75% no imposto mensal;
  • Salário de R$ 6.500: economia anual em torno de R$ 1.470;
  • Salário de R$ 7.000: ganho de cerca de R$ 600 por ano.

Efeito imediato na folha

A retenção já será ajustada no pagamento referente a janeiro, quitado no fim do mês ou início de fevereiro. Mesmo quem se enquadre na nova isenção precisará declarar IR em 2026, pois a declaração se refere ao ano-base 2025, ainda sob a regra antiga.

Imposto mínimo para alta renda

Para compensar a perda de arrecadação, foi instituído o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM):

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  • Renda anual acima de R$ 600 mil (equivalente a R$ 50 mil mensais) entra na nova cobrança;
  • Alíquota progressiva de até 10%;
  • Para rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão por ano, a alíquota efetiva mínima será de 10%.

O governo calcula que 141 mil contribuintes serão alcançados pela medida. Salários, lucros, dividendos e aplicações financeiras tributáveis entram no cálculo; poupança, LCIs, LCAs, fundos imobiliários, heranças e doações ficam de fora. A apuração ocorrerá apenas na declaração de 2027.

Tributação de dividendos

Dividendos pagos a pessoas físicas também passam a ser tributados na fonte em 10%, desde que superem R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma empresa. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.

Principais mudanças já vigentes

  • Isenção total para rendimentos até R$ 5.000 mensais;
  • Desconto gradual entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350;
  • Imposto mínimo de até 10% para renda anual acima de R$ 600 mil;
  • Dividendos superiores a R$ 50 mil mensais passam a ser taxados.

A reforma inicia seus efeitos no salário de janeiro, mas os impactos completos só aparecerão na declaração do Imposto de Renda a ser entregue em 2027, referente ao ano-base 2026.

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A reforma do Imposto de Renda, sancionada em novembro, começa a valer nesta quinta-feira (1º) e amplia a faixa de isenção para contribuintes que recebem até R$ 5.000 por mês. Segundo o governo, cerca de 15 milhões de brasileiros passam a não pagar IR, o que representa renúncia fiscal estimada em R$ 25,4 bilhões.

Quem fica isento

A partir de agora, rendimentos mensais de até R$ 5.000 estão livres de tributação. Até então, a isenção alcançava somente dois salários mínimos (R$ 3.036).

Desconto gradual até R$ 7.350

Para salários entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o imposto incidirá de forma reduzida, com alívio progressivo. Acima desse valor continua valendo a tabela atual, cuja alíquota máxima é de 27,5%.

Exemplos divulgados pelo governo:

  • Salário de R$ 5.500: redução aproximada de 75% no imposto mensal;
  • Salário de R$ 6.500: economia anual em torno de R$ 1.470;
  • Salário de R$ 7.000: ganho de cerca de R$ 600 por ano.

Efeito imediato na folha

A retenção já será ajustada no pagamento referente a janeiro, quitado no fim do mês ou início de fevereiro. Mesmo quem se enquadre na nova isenção precisará declarar IR em 2026, pois a declaração se refere ao ano-base 2025, ainda sob a regra antiga.

Imposto mínimo para alta renda

Para compensar a perda de arrecadação, foi instituído o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM):

  • Renda anual acima de R$ 600 mil (equivalente a R$ 50 mil mensais) entra na nova cobrança;
  • Alíquota progressiva de até 10%;
  • Para rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão por ano, a alíquota efetiva mínima será de 10%.

O governo calcula que 141 mil contribuintes serão alcançados pela medida. Salários, lucros, dividendos e aplicações financeiras tributáveis entram no cálculo; poupança, LCIs, LCAs, fundos imobiliários, heranças e doações ficam de fora. A apuração ocorrerá apenas na declaração de 2027.

Tributação de dividendos

Dividendos pagos a pessoas físicas também passam a ser tributados na fonte em 10%, desde que superem R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma empresa. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.

Principais mudanças já vigentes

  • Isenção total para rendimentos até R$ 5.000 mensais;
  • Desconto gradual entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350;
  • Imposto mínimo de até 10% para renda anual acima de R$ 600 mil;
  • Dividendos superiores a R$ 50 mil mensais passam a ser taxados.

A reforma inicia seus efeitos no salário de janeiro, mas os impactos completos só aparecerão na declaração do Imposto de Renda a ser entregue em 2027, referente ao ano-base 2026.

 

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