Nesta quinta-feira, 1º de janeiro de 2026, começa a valer a reforma do Imposto de Renda sancionada em novembro. O novo modelo eleva a faixa de isenção para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil, medida que, segundo o governo, beneficia cerca de 15 milhões de brasileiros e representa renúncia fiscal estimada em R$ 25,4 bilhões.
O que muda para quem recebe até R$ 7.350
Isenção total – rendas de até R$ 5.000 ficarão livres do IR.
Isenção parcial – rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 terão desconto decrescente, evitando saltos bruscos na tributação.
Acima de R$ 7.350 – mantém-se a tabela progressiva atual, com alíquota máxima de 27,5%.
Exemplos divulgados pelo governo indicam redução de aproximadamente 75% no imposto para quem ganha R$ 5.500 mensais, economia de cerca de R$ 1.470 por ano para salários de R$ 6.500 e de aproximadamente R$ 600 anuais para rendas de R$ 7.000.
Desconto em folha já neste mês
O alívio chega imediatamente: quem se enquadrar na nova isenção ou no desconto parcial deixará de ter o IR retido integralmente na folha referente a janeiro, paga no fim do mês ou início de fevereiro.
Mesmo isentos, esses trabalhadores ainda precisarão entregar a Declaração do Imposto de Renda em 2026, pois o documento se refere ao ano-base 2025, anterior às novas regras. A tabela somente será totalmente incorporada à declaração em 2027 (ano-base 2026).
Imposto mínimo para alta renda
Para compensar a perda de arrecadação, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM). A cobrança vale para rendas anuais acima de R$ 600 mil (equivalente a R$ 50 mil mensais) e terá alíquota progressiva de até 10%, garantindo tributação efetiva mínima de 10% para quem ultrapassar R$ 1,2 milhão por ano. A estimativa oficial é que 141 mil contribuintes sejam afetados.
Salários, lucros, dividendos e rendimentos financeiros entram no cálculo do IRPFM. Aplicações isentas – como poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários e Fiagro – heranças, doações, indenizações por doença grave e alguns ganhos de capital ficam de fora. O imposto mínimo será apurado apenas na declaração de 2027.
Tributação de dividendos
Outra mudança é a incidência de 10% na fonte sobre dividendos pagos a pessoas físicas quando o valor superar R$ 50 mil no mês por empresa. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual. Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 permanecem isentos apenas se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.
Resumo das novas regras
- Isenção total para renda mensal até R$ 5 mil;
- Desconto gradual entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350;
- Tabela atual mantida acima de R$ 7.350;
- Imposto mínimo de até 10% para rendas anuais superiores a R$ 600 mil;
- Dividendos acima de R$ 50 mil por mês passam a ser tributados em 10%.
A reforma altera a estrutura do Imposto de Renda no país e já impacta os salários deste mês, mas seus efeitos completos aparecerão apenas na declaração de 2027.
LEIA TAMBÉM
Receba as notícias no seu WhatsApp
Entre no nosso canal oficial e fique por dentro de tudo que acontece em Sergipe
Entrar no canal →

