A Corte Constitucional italiana pediu ao Tribunal de Justiça da UE parecer sobre ações que contestam uma nova lei que restringe a cidadania. A medida pode violar tratados da UE e retirar o status de cidadão europeu.
A Corte Constitucional da Itália solicitou ao Tribunal de Justiça da União Europeia uma manifestação sobre processos que questionam uma nova lei que restringiu a obtenção da cidadania italiana. A iniciativa ocorre em meio a alegações de que essa legislação teria violado o Tratado da União Europeia e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
A lei em questão não apenas limita o acesso à cidadania italiana, mas também tem implicações sobre a cidadania europeia, uma vez que a perda da cidadania italiana pode resultar na perda do status europeu. A Corte Constitucional destacou que as normas vigentes preveem uma “avaliação individual das consequências para a vida das pessoas envolvidas”.
Após a análise do Tribunal de Justiça da União Europeia, o processo retornará à Itália, onde a Corte Constitucional terá a palavra final sobre a questão. David Manzini, fundador e CEO da Nostrali Cidadania Italiana, considerou essa consulta uma reviravolta significativa, pois será a primeira vez que uma instância internacional analisará a lei.
“Há poucos meses, a própria Corte Constitucional havia se recusado a levar a questão à justiça europeia, afirmando que sua própria análise de compatibilidade com o direito europeu era suficiente”, afirmou o especialista. “O fato novo demonstra algo muito concreto. A nova Lei de Cidadania Italiana ainda pode ser derrubada”, completou.
As mudanças introduzidas pela nova legislação, aprovada em 2025, limitam o acesso à cidadania italiana por descendência (jus sanguinis) a apenas duas gerações. Isso significa que apenas filhos ou netos de cidadãos italianos podem solicitar o reconhecimento da cidadania. Além disso, o transmissor do direito à cidadania (pai, mãe, avô ou avó) deve ser exclusivamente cidadão italiano ou ter sido italiano no momento de seu falecimento.
Antes da implementação dessa nova regra, não havia limite geracional, permitindo que descendentes mais distantes, desde que comprovassem a linhagem familiar até um antepassado italiano que estivesse vivo após 17 de março de 1861, também pudessem solicitar o reconhecimento. Essa nova legislação afetou aqueles que não iniciaram o processo até 28 de março de 2025, quando o chamado “Decreto Tajani” entrou em vigor. Contudo, aqueles que já haviam protocolado o pedido antes dessa data continuam a ser avaliados sob as normas anteriores.
LEIA TAMBÉM
Receba as notícias no seu WhatsApp
Entre no nosso canal oficial e fique por dentro de tudo que acontece em Sergipe
Entrar no canal →

