A Justiça Eleitoral da 34ª Zona Eleitoral, por meio do juiz José Antônio de Novaes Magalhães, decidiu na tarde desta sexta-feira (13) impugnar a candidatura de Carminha Paiva (Republicanos) à Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro. A decisão foi baseada na inelegibilidade reflexa, decorrente de sua união estável com o atual prefeito, Padre Inaldo (PP).
De acordo com o magistrado, há provas robustas de que Carminha Paiva e Inaldo viviam como se casados fossem, com uma convivência pública, contínua e duradoura. Entre as evidências, estavam fotos e vídeos do casal, documentos que comprovaram que ambos habitavam o mesmo imóvel, além de registros de aparições públicas e entrevistas.
O juiz destacou em seu despacho que a tentativa de Carminha em negar o relacionamento foi de má-fé, considerando que a convivência entre ela e Padre Inaldo era de conhecimento público. O Ministério Público Eleitoral já havia se posicionado anteriormente pelo indeferimento do registro de candidatura, por entender que a deputada não atendia aos requisitos de elegibilidade.
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