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Aracaju, Quinta-feira, 17 de setembro de 2026
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Justiça condena Estado e Prefeitura de Aracaju em R$ 120 mil por erro em reconhecimento facial no Pré-Caju

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) condenou o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju a pagarem, juntos, uma indenização de R$ 120 mil à auxiliar administrativa Gildeane Taislaine Santos, a Thais Santos. A decisão, proferida pelo juiz Marcos de Oliveira Pinto, refere-se ao episódio ocorrido no Pré-Caju 2023, quando a jovem foi detida injustamente após falhas no sistema de reconhecimento facial.

09/05/2026 · 11h45
Justiça condena Estado e Prefeitura de Aracaju em R$ 120 mil por erro em reconhecimento facial no Pré-Caju

Auxiliar administrativa foi confundida com criminosa e sofreu abordagem considerada “degradante” pela Justiça; decisão cabe recurso.

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) condenou o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju a pagarem, juntos, uma indenização de R$ 120 mil à auxiliar administrativa Gildeane Taislaine Santos, a Thais Santos. A decisão, proferida pelo juiz Marcos de Oliveira Pinto, refere-se ao episódio ocorrido no Pré-Caju 2023, quando a jovem foi detida injustamente após falhas no sistema de reconhecimento facial.

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De acordo com o processo, Thais foi abordada duas vezes no mesmo evento. Na segunda ocasião, conduzida por policiais militares, a abordagem foi descrita como “agressiva e desproporcional”, resultando em humilhação pública. Em depoimentos da época, a vítima relatou ter entrado em desespero e urinado nas calças durante a ação. O próprio governador Fábio Mitidieri chegou a pedir desculpas públicas pelo erro na ocasião.

O valor foi dividido: o Estado deverá pagar R$ 80 mil pela conduta dos militares, enquanto o Município arcará com R$ 40 mil pela falha na operacionalização da tecnologia.

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Auxiliar administrativa foi confundida com criminosa e sofreu abordagem considerada “degradante” pela Justiça; decisão cabe recurso.

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) condenou o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju a pagarem, juntos, uma indenização de R$ 120 mil à auxiliar administrativa Gildeane Taislaine Santos, a Thais Santos. A decisão, proferida pelo juiz Marcos de Oliveira Pinto, refere-se ao episódio ocorrido no Pré-Caju 2023, quando a jovem foi detida injustamente após falhas no sistema de reconhecimento facial.

De acordo com o processo, Thais foi abordada duas vezes no mesmo evento. Na segunda ocasião, conduzida por policiais militares, a abordagem foi descrita como “agressiva e desproporcional”, resultando em humilhação pública. Em depoimentos da época, a vítima relatou ter entrado em desespero e urinado nas calças durante a ação. O próprio governador Fábio Mitidieri chegou a pedir desculpas públicas pelo erro na ocasião.

O valor foi dividido: o Estado deverá pagar R$ 80 mil pela conduta dos militares, enquanto o Município arcará com R$ 40 mil pela falha na operacionalização da tecnologia.

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