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Policial

Justiça condena Estado e Prefeitura de Aracaju a pagar R$ 120 mil por abordagem indevida durante Pré-Caju 2023

Aracaju, SE — O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por meio de decisão da 12ª Vara Cível assinada pelo juiz Marcos de Oliveira Pinto, condenou o...

09/05/2026 · 19h44 · Atualizado às 13h07
Justiça condena Estado e Prefeitura de Aracaju a pagar R$ 120 mil por abordagem indevida durante Pré-Caju 2023

Aracaju, SE — O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por meio de decisão da 12ª Vara Cível assinada pelo juiz Marcos de Oliveira Pinto, condenou o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju ao pagamento de R$ 120 mil a título de indenização à auxiliar administrativa Gildeane Taislaine Santos. A condenação decorre de duas abordagens indevidas sofridas pela mulher durante o Pré-Caju 2023, em Aracaju.

Segundo os autos, as primeiras consultas que levaram às abordagens partiram de um reconhecimento facial realizado por câmeras de segurança instaladas na região do evento. Na primeira intervenção, agentes da Polícia Civil detiveram a mulher, verificaram que ela não correspondia à pessoa procurada pela Justiça e a liberaram, permitindo que ela permanecesse na festa.

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Posteriormente, Gildeane foi novamente abordada, desta vez por policiais militares. Na sentença, o juiz Marcos de Oliveira Pinto registrou que essa segunda abordagem ocorreu de maneira degradante e humilhante, com exposição pública da vítima diante do público presente no evento. O magistrado ressaltou que agentes militares, responsáveis pela segurança, não podem agir em sentido oposto, submetendo uma cidadã a tratamento desrespeitoso à sua condição humana.

O magistrado também considerou que a atuação dos policiais militares foi marcada por agressividade e desproporcionalidade, fundamentos que embasaram a fixação do valor indenizatório em favor da vítima.

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A decisão aponta a responsabilidade tanto do Estado quanto do município pelos atos praticados no contexto da operação de segurança durante o Pré-Caju, tendo em vista o uso da tecnologia de reconhecimento facial e os efeitos das abordagens sobre a honra e a dignidade da pessoa abordada.

1A

A indenização estipulada pelo TJSE tem caráter reparatório pelos danos morais decorrentes das condutas reconhecidas na sentença.

 

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Aracaju, SE — O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por meio de decisão da 12ª Vara Cível assinada pelo juiz Marcos de Oliveira Pinto, condenou o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju ao pagamento de R$ 120 mil a título de indenização à auxiliar administrativa Gildeane Taislaine Santos. A condenação decorre de duas abordagens indevidas sofridas pela mulher durante o Pré-Caju 2023, em Aracaju.

Segundo os autos, as primeiras consultas que levaram às abordagens partiram de um reconhecimento facial realizado por câmeras de segurança instaladas na região do evento. Na primeira intervenção, agentes da Polícia Civil detiveram a mulher, verificaram que ela não correspondia à pessoa procurada pela Justiça e a liberaram, permitindo que ela permanecesse na festa.

Posteriormente, Gildeane foi novamente abordada, desta vez por policiais militares. Na sentença, o juiz Marcos de Oliveira Pinto registrou que essa segunda abordagem ocorreu de maneira degradante e humilhante, com exposição pública da vítima diante do público presente no evento. O magistrado ressaltou que agentes militares, responsáveis pela segurança, não podem agir em sentido oposto, submetendo uma cidadã a tratamento desrespeitoso à sua condição humana.

O magistrado também considerou que a atuação dos policiais militares foi marcada por agressividade e desproporcionalidade, fundamentos que embasaram a fixação do valor indenizatório em favor da vítima.

A decisão aponta a responsabilidade tanto do Estado quanto do município pelos atos praticados no contexto da operação de segurança durante o Pré-Caju, tendo em vista o uso da tecnologia de reconhecimento facial e os efeitos das abordagens sobre a honra e a dignidade da pessoa abordada.

1A

A indenização estipulada pelo TJSE tem caráter reparatório pelos danos morais decorrentes das condutas reconhecidas na sentença.

 

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